ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
Clique aqui para saber mais e participar da mobilização.
Até 16/06/13 já foram 3.080 pessoas assinando.

02/05/2013

ABAIXO-ASSINADO PELO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EM DUQUE DE CAXIAS


Retirado do site Change.org.
Lembrando que o atual prefeito fez diversas promessas durante a campanha, inclusive concurso para professores. Para acessar o facebook do cara de pau e reclamar clique aqui.
Para acessar o edital da seleção temporária clique aqui.

Para participar do abaixo-assinado 
clique na imagem abaixo.

Pressionando Alexandre Cardoso 
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ: Concurso Público Para o Magistério Municipal Já!

Abaixo-assinado por
Michel Figueiredo de Souza
Rio de Janeiro, Brazil



O presente abaixo-assinado vem marcar a posição dos professores, servidores públicos e demais interessados em relação ao lançamento do Edital EDITAL No 001, 10 de abril de 2013, que promove a contratação de professores para o magistério municipal de Duque de Caxias sem concurso público.

O último concurso público para o magistério municipal (2005) já expirou, foi prorrogado e não houve novo concurso, apesar de todas as reivindicações dos servidores e do sindicato da categoria.

A Lei nº 1506 de 14/1/2000, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias e dá outras providências, deixa claro apenas duas formas de nomeação dos servidores municipais:

"Seção II 
Da Nomeação

Art. 9º. A nomeação far-se-á:

I. em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira;

II. em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos."

No caso do magistério municipal, o enquadramento deve ser "I. em caráter efetivo", por se tratar de cargo de carreira. Face a tal fato, fica claro que:

"Art. 10. A nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

Parágrafo Único. Os demais requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira, obedecerão as diretrizes do sistema regulador de cada carreira na Administração Pública Municipal e seus respectivos regulamentos."

Como o edital de contratação de professores se embasa na nos termos da Lei Municipal n° 1.922, de 08/12/2005, e em conformidade com o Decreto no. 5537, de 02/02/2009, consideramos que é obrigação ética do governo municipal recém empossado, simultaneamente ao lançamento do edital de contratação, que se apoia no caráter emergencial da mesma, tem por obrigação elaborar e providenciar também um edital de concurso público para efetivo provimento de cargos para o magistério municipal, dada a defasagem que o governo reconhece através da contratação emergencial.

Através desse abaixo-assinado, exigimos do chefe do poder executivo municipal de Duque de Caxias imediato pronunciamento sobre o concurso público e comprometimento público com a promoção do concurso público que há muito solicitamos e com o qual o atual ocupante da chefia do governo se comprometeu no período eleitoral, inclusive destacando que faria concursos para todas as áreas do serviço público municipal.

Tendo exposto nosso ponto de vista e deixado clara nossas reivindicações face à ação arbitrária da Prefeitura de Duque de Caxias, firmamo-nos.

Para: 
Alexandre Cardoso, Prefeito 
Laury Villar, Vice-Prefeito 
André L. M. Marques, Procurador Geral do Município de Duque de Caxias 
Ademir Martins da Silva, Vereador (2º Secretário) 
Ailton Abreu Nascimento, Vereador 
Carlos Alberto Oliveira do Nascimento, Vereador 
Dalmar Lirio Mazinho de Almeida Filho, Vereador 
Divair Alves de Oliveira Junior, Vereador 
Eduardo Moreira da Silva, Vereador (Presidente da CMDC) 
Francisco dos Santos, Vereador 
Joaquim José Santos Alexandre, Vereador 
Josemar Lucas Ferreira Padilha, Vereador 
Juliana Fant Alves, Vereadora (1ª Vice-Presidente da CMDC)
Marcelo Ferreira Ribeiro, Vereador 
Marcos Fernandes de Araújo, Vereador 
Margarete da Conceição de Souza Cardoso, Vereadora 
Maria de Fátima Pereira de Oliveira, Vereadora 
Maria Landerleide de Assis Duarte, Vereadora 
Marluce Gomes da Silva, Secretária Municipal de Educação 
Luiz Fernando Couto, Secretário de Governo 
Tatyane Lima, Secretária de Ações Institucionais e Comunicação 
Sindicato Estadual dos Profissionais em Educação, Núcleo Duque de Caxias 
Concurso Público Para o Magistério Municipal Já!

O presente abaixo-assinado vem marcar a posição dos professores, servidores públicos e demais interessados em relação ao lançamento do Edital EDITAL No 001, 10 de abril de 2013, que promove a contratação de professores para o magistério municipal de Duque de Caxias sem concurso público.

O último concurso público para o magistério municipal (2005) já expirou, foi prorrogado e não houve novo concurso, apesar de todas as reivindicações dos servidores e do sindicato da categoria.


A Lei nº 1506 de 14/1/2000, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias e dá outras providências, deixa claro apenas duas formas de nomeação dos servidores municipais:

"Seção II 
Da Nomeação

Art. 9º. A nomeação far-se-á:

I. em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira;

II. em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos."

No caso do magistério municipal, o enquadramento deve ser "I. em caráter efetivo", por se tratar de cargo de carreira. Face a tal fato, fica claro que:

"Art. 10. A nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

Parágrafo Único. Os demais requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira, obedecerão as diretrizes do sistema regulador de cada carreira na Administração Pública Municipal e seus respectivos regulamentos."

Como o edital de contratação de professores se embasa na nos termos da Lei Municipal n° 1.922, de 08/12/2005, e em conformidade com o Decreto no. 5537, de 02/02/2009, consideramos que é obrigação ética do governo municipal recém empossado, simultaneamente ao lançamento do edital de contratação, que se apoia no caráter emergencial da mesma, tem por obrigação elaborar e providenciar também um edital de concurso público para efetivo provimento de cargos para o magistério municipal, dada a defasagem que o governo reconhece através da contratação emergencial.

Através desse abaixo-assinado, exigimos do chefe do poder executivo municipal de Duque de Caxias imediato pronunciamento sobre o concurso público e comprometimento público com a promoção do concurso público que há muito solicitamos e com o qual o atual ocupante da chefia do governo se comprometeu no período eleitoral, inclusive destacando que faria concursos para todas as áreas do serviço público municipal.

Tendo exposto nosso ponto de vista e deixado clara nossas reivindicações face à ação arbitrária da Prefeitura de Duque de Caxias, firmamo-nos.
Atenciosamente, 
[Seu nome]



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário.