ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
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20/03/2013

SENADOR INSISTE EM REDUZIR PARA SEIS ANOS A IDADE DE ALFABETIZAÇÃO

Retirado do site UOL Educação.

Do UOL, em São Paulo* 19/03/201311h34
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) defendeu mais uma vez nessa segunda-feira (18) a redução da idade de alfabetização das crianças brasileiras de oito para seis anos no Pnaic (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa).

"Se o aluno do colégio particular aprende a ler e a escrever no 1° ano, por que a expectativa para quem depende da rede pública é maior?", questionou em plenário.

O senador apresentou a proposta como emenda à MP (Medida Provisória) 586, que trata do Pnaic, em novembro. No entanto, a emenda foi derrubada pela base do governo na votação da Câmara dos Deputados.

A oposição considera a escolha da idade de oito anos para alfabetização como uma meta confortável para o MEC (Ministério da Educação). Os parlamentares governistas alegaram que a meta de oito anos é a possível de ser atingida diante da realidade da educação no país.

A MP, que agora tramita como PLV 2/13, deve voltar ao plenário nesta terça-feira (19).

Meta 10 - Educação profissional: oferecer o mínimo de 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio Leia mais Juca Varella/Folhapress

Pacto nacional
O pacto prevê o apoio técnico e financeiro da União a Estados e municípios para garantir a alfabetização dos alunos da rede pública até os 8 anos de idade. 

O Pnaic prevê o apoio do governo federal para  financiar a formação continuada dos professores; as bolsas oferecidas aos profissionais e outras atividades voltadas ao cumprimento dos objetivos do pacto. A estimativa é que sejam investidos cerca de R$ 3 bilhões até 2014.

Segundo o MEC, programa atingirá aproximadamente oito milhões de estudantes nos três primeiros anos do ensino fundamental, distribuídos em 400 mil turmas de 108 mil escolas da rede pública do país.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a maior taxa de analfabetismo do país está no Norte (27,3%), seguido do Nordeste (25,4%), Centro-Oeste (9%), Sudeste (7,8%) e Sul (5,6%).

* Com informações do Jornal do Senado

18/12/2012

COMISSÃO APROVA VESTIBULAR GRATUITO PARA ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA


Retirado do site Agência Camará.

EDUCAÇÃO E CULTURA
17/12/2012 - 12h44  -  Leonardo Prado

Waldenor Pereira defendeu rejeição de emendas do Senado.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (12) proposta que isenta da taxa de inscrição no vestibular de universidades federais os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e os que tenham recebido bolsa integral em escola particular. Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

A medida está prevista no Projeto de Lei 176/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que já foi aprovado pela Câmara em 2011. A proposta voltou à Câmara depois de o Senado incluir emendas no texto.

A Comissão de Educação rejeitou essas emendas. A primeira acrescenta como requisito, para obtenção do benefício da isenção integral, a obrigatoriedade de inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A segunda emenda obriga o Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções e a incluir a estimativa no projeto de lei orçamentária.

Segundo o relator, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), as alterações propostas pelo Senado não modificam o espírito da proposição e não contribuem para o aperfeiçoamento do projeto. “O critério adicional, obrigando a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais, pode ser considerado medida excessiva”, disse. Ele também considera “dispensável” a remissão à renúncia fiscal decorrente do projeto na lei orçamentária.

Tramitação
As emendas do Senado ao PL 176/07 serão analisadas agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-176/2007

Reportagem – Lara Haje 
Edição – Daniella Cronemberger

13/12/2012

ARROUBO PRIVATISTA NA PNE


Retirado do blog do Luiz Araújo.

QUARTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Arroubo privatista
Ontem (11.12.12) o senador José Pimentel (PT/CE) fez a leitura do seu Relatório sobre o PLC 103/2012, que estabelece o novo Plano Nacional de Educação. Foram concedidas vistas coletivas e o texto pode ser votado na terça-feira que vem (18.12.12) na Comissão de assuntos econômicos do Senado. Após esta votação o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e depois para a Comissão de Educação.

O relatório lido é decepcionante, mas não pode ser acusado de incoerente. Pelo contrário, nas suas linhas (e entrelinhas) está expressa a posição oficial do Ministério da Educação, seja no que melhora o texto aprovado na Câmara, seja nos vários aspectos em que representa um retrocesso.

Há um fio condutor nas mudanças mais significativas: recupera a ideia inicial do PL nº 8035/2010 de que o crescimento da oferta de vagas nos níveis mais descobertos do ensino deve ser feito em “parceria” com o setor privado. Quatro emendas desnudam essa estratégia revisitada pelo relator.

A primeira é a emenda que altera a META 11 do PNE. Na Câmara foi aprovado o seguinte texto (grifos nossos):

Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento da expansão no segmento público.

O senador Pimentel propôs a seguinte redação (grifos nossos)

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento de vagas gratuitas na expansão.

Mais do que um ajuste de redação, o que o relator está propondo é uma mudança conceitual muito importante. A Comissão Especial da Câmara acatou a sugestão da sociedade civil e dos especialistas em educação de que a expansão da rede profissionalizante precisaria ser mais audaciosa (isto o relator mantém) e que a participação do setor público (menor que 50% nos dias de hoje) precisaria sofrer uma aceleração. 

Em paralelo a tramitação do PNE o governo federal conseguiu aprovar o PRONATEC, programa de concessão de incentivos a iniciativa privada por meio de bolsas para a oferta de vagas gratuitas. Este programa marca uma mudança de rumo dentro do governo, pois no segundo mandato de Lula havia sido retomado o crescimento da rede federal profissionalizante. Agora a prioridade da expansão passou a ser subvencionar o sistema S e outras instituições particulares. 

Coerente com a prioridade governamental o relator mantém o critério de que 40% da expansão não seja paga pelo aluno, mas retira a obrigatoriedade de que o poder público preste de forma direta o serviço, abrindo as portas para o repasse de mais recursos ao setor privado.

A segunda emenda altera a redação da META 12, que trata da expansão de vagas no ensino superior. Abaixo reproduzo texto aprovado na Câmara (grifos nossos):

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, quarenta por cento das novas matrículas, no segmento público.

O senador Pimentel oferece uma nova redação (grifos nossos):

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e gratuidade para, pelo menos, quarenta por cento das novas matrículas.

O espírito desta mudança é idêntico ao da emenda anterior, ou seja, garante que 40% das vagas a serem criadas na próxima década sejam gratuitas, mas não necessariamente públicas. No caso do ensino superior isto significa o alargamento do hiato entre vagas públicas e vagas privadas já existente e um maior volume de recursos para o FIES e PROUNI.

A terceira emenda é mais sutil. Hoje um dos maiores desafios é conseguir expandir as matriculas de crianças de zero a três anos. Na educação básica é justamente nesta faixa etária que encontramos a menor cobertura (20,8% apenas), maior presença do setor privado na oferta (quase 30%) e maior desigualdade social no atendimento (os pobres estão excluídos do serviço de creche).

A sociedade civil conseguiu inserir uma estratégia (1.16) que obriga o poder público a fazer levantamento anual da demanda manifesta por educação infantil. É óbvio que este procedimento significa aumentar a pressão sobre os gestores para cumprir as metas do plano em relação a este nível de ensino. 

O relator está propondo a supressão do texto aprovado na Câmara, pois o levantamento criará pressão para que a oferta de novas vagas seja feita diretamente pelo poder público, inibindo outras formas mais “criativas” de cumprir a META 01, como por exemplo, a expansão do conveniamento com entidades comunitárias e religiosas.

A quarta emenda, já comentada no dia de ontem, sintetiza o arroubo privatista do relator. O relatório lido na CAE propõe retirar de forma singela a palavra “pública” do texto da META 20. O que isto quer dizer:

1. Que o relator aparentemente mantém a destinação de 10% do PIB para a educação, mas na verdade opera uma mudança na base de cálculo deste indicador;

2. A manobra não é nova e já foi tentada pelo deputado Vanhoni na Comissão Especial da Câmara;

3. A redação atual contabiliza apenas os recursos aplicados pela União, por estados, pelo Distrito federal e pelos municípios nas suas respectivas redes. A nova redação adiciona no cálculo gasto com bolsas de estudos, financiamento estudantil e até cálculo de aposentadorias.

4. Caso se mantenha a diferença entre investimento total (educação sem a palavra pública) versus investimento direto (educação pública) existente em 2010 (última ano divulgado) o que o relator está propondo é que, no máximo, se aplique 8,8% do PIB em educação pública ao final da década e não mais 10%. A diferença iria toda pros bolsos das entidades privadas subvencionadas.

A votação está marcada para acontecer faltando sete dias pro Natal, época em que mobilizar a sociedade civil se torna mais difícil. Por isso, vale um esforço grandioso para impedir que esta maldade natalina aconteça.

ESPECIALISTAS VEEM RECUO DO GOVERNO EM DESTINAR 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO PÚBLICA


Retirado do UOL Educação.

12/12/2012
William Maia  -  Do UOL, em São Paulo
Geraldo Magela/Agência Senado

O senador José Pimentel (PT-CE) quer incluir parcerias com o setor privado na partilha dos recursos para educação
O relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre o projeto de lei que definirá o novo PNE (Plano Nacional para a Educação) representa um recuo do governo no compromisso de destinar 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para a educação pública nos próximos 10 anos, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.

Para Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o texto proposto por Pimentel para as 20 metas do PNE (veja lista abaixo) é um "retrocesso" em relação ao projeto aprovado na Câmara dos Deputados, porque retira a obrigação de destinação exclusiva dos investimentos para a educação pública. "O texto abriu brechas para a transferência de recursos públicos para o setor privado, especialmente no ensino profissionalizante e no ensino superior", diz. "É uma grave deficiência, porque a prioridade deve ser a educação pública".

Segundo Luiz Araujo, ex-presidente do Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), a retirada do termo "pública" no texto da Meta 20 pode reduzir o compromisso de investimento na educação pública para aproximadamente 8,5% do PIB. Isso porque o investimento público direto em educação representava 84% do valor total investido no setor até 2009 -- desde então, o MEC (Ministério da Educação) deixou de publicar os dois indicadores separadamente.

"Ao incluir o setor privado no cálculo, o governo promove um roubo de galinha, porque passa a contabilizar também os recursos gastos com bolsas de estudo e com o Fies [Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior]", afirma Araújo.

O senador José Pimentel defende a mudança e alega que o texto aprovado na Câmara não contempla parcerias com a iniciativa privada. "A Câmara trabalhou com a tese de um Plano Nacional de Educação pública, impedindo os avanços nas parcerias com a iniciativa privada. Um exemplo concreto é a participação do Sistema S, especialmente do Senai, na educação técnico-profissionalizante", disse Pimentel, por meio de nota. Ele não respondeu aos pedidos de entrevista até o fechamento desta matéria.

No relatório, o senador também exclui as metas de expansão de vagas públicas no ensino superior e no ensino técnico. Ao contrário da proposta aprovada na Câmara, o relatório de Pimental fala em "vagas gratuitas", o que inclui o bolsas e convênios com escolas e faculdades particulares.



Meta intermediária
Outra crítica em relação à proposta de Pimentel é a retirada da meta intermediária de alcançar 7% do PIB em quatro anos – em 2011, o investimento público em educação foi de 5,3%. "Isso tira as condições de a população acompanhar o cumprimento das metas e atrapalha o próprio planejamento do governo", argumenta Daniel Cara. "Essas mudanças são surpreendentes porque se tratava de um consenso. Vamos tentar convencer o senador a mudar de ideia, se não, teremos de vencer no voto", complementa.

Luiz Araújo, por outro lado, não se mostra otimista e acredita que o senador tem o aval do governo. "Não acredito que o Pimentel faria uma alteração como essa sem o aval do Ministério. O problema é que o ministro [Aloísio Mercadante] não assumiu publicamente que pretende reduzir os 10% do PIB para a educação pública".

Recursos do pré-sal
Outra emenda proposta por Pimentel estabelece que todos os recursos provenientes das compensações pela exploração de recursos minerais e pelo uso dos recursos hídricos sejam destinado à educação. O texto, no entanto, não estabelece os percentuais destinados à área.

"O Congresso está fazendo um grande debate sobre a destinação dos royalties e essa discussão vai continuar nos próximos meses. Então, em vez de determinar percentuais, estabelecemos que lei específica tratará dessa vinculação", disse o senador, acrescentando que essa discussão se dará nos debates sobre a Medida Provisória 592, enviada pela presidente Dilma Rousseff para regular a exploração do petróleo da camada pré-sal.

Veja a seguir as 20 metas do PNE propostas no relatório do senador José Pimentel:

06/12/2012

PORQUE NÃO HOUVE VINCULAÇÃO DE 100% DOS ROYALTIES PARA EDUCAÇÃO?


Retirado do site Revista Educação.

Por que a MP 592/2012 não vinculou 100% dos royalties para a educação?
Passada a euforia, a área da educação percebe que o Governo Federal não viabilizou a vinculação de toda a receita com royalties para a educação. Agora é preciso corrigir o "erro" no Congresso Nacional.
Daniel Cara  -  São Paulo, 05 de dezembro de 2012. 

Na sexta-feira passada (30/11), educadores, estudantes, boa parte dos movimentos educacionais e quase todos os formadores de opinião comemoraram o compromisso verbal da Presidenta Dilma Rousseff em editar, até a segunda-feira seguinte (3/12), uma medida provisória (MP) dedicada a destinar toda a receita com royalties e metade dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a educação. 

O dramaturgo francês Jean Molière costumava dizer, com incontestável razão, que "é comprida a estrada que vai desde a intenção até a execução". Há também aquele útil ditado popular que ensina: "prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém". Passada a euforia que se estendeu por todo o final de semana, a leitura da MP 592/2012 gerou desconforto e decepção. 

Explicando de modo sintético e citando as leis, a MP 592/2012, ao acrescentar o Art. 50-B à Lei 9478/1997, vinculou à educação todas as receitas com royalties do petróleo dos novos contratos da área de concessão, firmados após a data de publicação da MP, ou seja, 3 de dezembro de 2012. O problema é que esta é uma área quase totalmente explorada. E essa exploração é feita por meio de contratos de longo prazo. Em síntese, dificilmente chegará recurso dessa fonte. Ademais, as áreas de concessão reguladas pela Lei 9478/1997 não abrangem a exploração do petróleo da camada pré-sal, considerado o "bilhete premiado" do Brasil. 

No caso do pré-sal, o Governo Federal foi excessivamente tímido. Ao acrescentar um parágrafo ao Art. 47 da Lei 12.351/2010, a MP 592/2012 determina que metade dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal será investida, exclusivamente, em educação, conforme um nebuloso regulamento - o correto seria mencionar o critério de manutenção e desenvolvimento da educação pública, determinado pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ou seja, não se trata de 50% dos recursos globais do fundo, mas sim da metade dos rendimentos alcançados por meio dele. 

Para dar um exemplo prático: vamos supor que em 2016 o Fundo Social do Pré-sal contabilize R$ 10 bilhões e seus rendimentos gerem R$ 1 bilhão adicional, totalizando R$ 11 bilhões. Seguindo o texto da MP 592/2012, a área da educação receberia R$ 500 milhões naquele ano, valor inferior ao gasto com o dia da prova do Enem. 

Não é possível abrir mão desse recurso, mas não há dúvida de que o volume estimado está bem aquém das necessidades da área, especialmente se for considerada a demanda de R$ 20 bilhões por ano, cumulativos, que precisam ser destinados para que a educação pública alcance, em 10 anos, um padrão mínimo de qualidade, conforme a planilha de custos do PNE (Plano Nacional de Educação), em tramitação no Senado Federal. 

Tomando como referência o mesmo exemplo, caso o texto da MP seguisse a proposta da área da educação, aprovada na Conae/2010 (Conferência Nacional de Educação), em 2016 o montante de recursos destinados à educação pública seria de R$ 5,5 bilhões, ou seja, metade dos recursos globais do Fundo Social do Pré-sal. 

01/12/2012

PROJETO PERMITE AUMENTO DA DESPESA PÚBLICA COM PAGAMENTO DE PROFESSORES


Retirado do site Clipping Campanha.

Posted on November 28, 2012 
Comissão de Educação aprova proposta de Randolfe que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal, se necessário, para cumprir a legislação sobre a aplicação do Fundeb ou o piso nacional do magistério


Projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que a União, os estados e municípios gastem mais com pagamento de Professores foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A proposta (PLS 62/12 —Complementar), de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo Plenário.

A LRF (Lei Complementar 101/00) estabelece que pode ser gasto com pagamento de servidores no máximo 50% da receita corrente líquida, no caso da União, e 60%, no caso de estados e municípios. O projeto prevê duas hipóteses de excepcionalidade desses limites. A primeira é para os gastos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica (Fundeb) e a segunda refere-se a despesas decorrentes de pagamento do piso salarial nacional dos Professores.

Randolfe explica, na justificação, que hoje, enquanto a LRF dispõe sobre limites máximos para gastos com pessoal, as Leis11.494/07 (sobre a aplicação dos recursos distribuídos por meio do Fundeb) e 11.738/08 (que criou o piso salarial nacional do magistério) estabelecem limites mínimos para as despesas que mencionam “e, muitas vezes, um mandamento legal só pode ser cumprido se o outro for ignorado”. O projeto, que busca solucionar o problema, recebeu voto favorável do relator, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).


Autor: SENADOR - Randolfe Rodrigues
Ementa: Altera o § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para acrescentar novas hipóteses em que não serão computadas as despesas na verificação do atendimento dos limites definidos naquele artigo.

Explicação da ementa:
Acresce o inciso VII ao § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal) para dispor que para efeitos de despesas com pessoal e para a verificação do atendimento dos limites definidos no mencionado artigo, não serão computadas as despesas relativas ao cumprimento do disposto no caput do art. 22 da Lei nº 11.494/07 (pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública) e da Lei nº 11.738/08 (regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica), no valor que exceder os limites percentuais no incisos I a III do caput do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000.

Assunto: Econômico - Fiscalização e controle
Data de apresentação: 21/03/2012
Situação atual: Local: 28/11/2012 - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:  28/11/2012 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

18/11/2012

SENADO APROVA INCLUSÃO DA DISCIPLINA 'CIDADANIA MORAL E ÉTICA' NO CURRÍCULO ESCOLAR


Retirado do site Folha de SP.
Quando eu era criança tinha aula de Moral e Cívica e OSPB.

14/11/2012 - 20h06
GABRIELA GUERREIRO - DE BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que obriga as escolas da educação básica a oferecerem as disciplinas de Ética e Cidadania Moral e Ética Social e Política. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação brasileira ao tornar as duas disciplinas obrigatórias nas escolas brasileiras.

Instituída durante a ditadura militar (1964-1985), a disciplina de "Moral e Cívica" deixou de ser obrigatória no país em 1993. No decreto de sua criação, o governo militar dizia que a disciplina tinha entre outros objetivos "a preservação dos valores espirituais e éticos da nacionalidade" e o "fortalecimento da unidade nacional".

O MEC (Ministério da Educação) é contrário ao projeto por considerar que a inclusão de duas novas disciplinas vai promover um "inchaço" nos currículos escolares. Em nota técnica enviada a senadores para criticar o projeto, o ministério diz que o calendário de 200 dias letivos fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da educação não comporta novas disciplinas.

A proposta havia sido aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Educação do Senado em setembro, mas o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), pediu sua votação em plenário.

03/11/2012

PRESSA DO GOVERNO PARA REGULAMENTAR GREVE


Retirado do site do jornal O Dia.

3.11.2012 às 00h30
POR ALESSANDRA HORTO
Rio -  O governo federal corre para aprovar o quanto antes a regulamentação da greve no funcionalismo público, incluindo os servidores estaduais e municipais. Um dos objetivos é colocar “ordem na casa” para que todas as partes envolvidas — governo e representantes dos servidores — saibam quais são os seus direitos e deveres e as punições que devem ser aplicadas em caso de possíveis exageros.

Em entrevista à Coluna, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, reafirmou a intenção do governo: “Temos pressa para resolver o problema o mais breve possível, regulamentar e chegar ao censo comum. É necessário buscar o equilíbrio para que haja eficiência no processo de negociação”.

Sobre a preocupação de se criar regras mais rígidas para algumas áreas específicas, Mendonça explicou que Saúde, Educação e Segurança são relevantes e que naturalmente haverá atenção especial. Contudo, ele afirmou que todas as carreiras serão analisadas durante o processo de elaboração do projeto.

O secretário explicou que é necessário estruturar o processo de negociação já que, em alguns casos, a greve é resultado de falha durante essa etapa. “É necessário buscar a harmonização entre as partes. É claro que às vezes é difícil haver consenso, mas acreditamos que a regulamentação ajude”, contou Mendonça.

Segundo ele, vários setores estão envolvidos na elaboração do texto: Casa Civil, AGU, Ministério Público, Judiciário, Legislativo, entre outros.

NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O Projeto de Lei 4.532/12, de autoria do deputado Roberto Policarpo (PT-DF) estende aos servidores públicos o direito de negociação coletiva. O texto poderia sanar lacuna existente, já que atualmente os servidores não têm direito à negociação coletiva.

OS OBJETIVOS
De acordo com o projeto, a negociação coletiva tem como objetivo buscar a democratização das relações de trabalho, o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação dos servidores públicos em todas as esferas de governo.

EM TRAMITAÇÃO
Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), tramitam atualmente no Congresso pelo menos 24 projetos de lei que tratam sobre a regulamentação de greve, sindicalização e negociação coletiva.

PROJETOS EM DESTAQUE
O departamento destacou dois. O do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante efetivamente o direito de greve sem deixar de atender as atividades essenciais. E do senador Aloysio Ferreiras (PSDB-SP) que “dificultaria” o direito de greve dos servidores.

ENTIDADES SINDICAIS
Segundo o Diap, o Ministério do Trabalho também elaborou minuta sobre o direto de greve. A pasta submete a organização dos servidores ao sistema confederativo, ao princípio da unicidade e à forma de custeio das entidades sindicais do setor privado.

RECONHECIMENTO
A minuta do Planejamento também reconhece como preceito “constitucional indissociável” a democratização das relações de trabalho a liberdade de associação sindical, a negociação coletiva e o direito de greve na estrutura sindical.

01/11/2012

PROJETO OBRIGA PAIS A ACOMPANHAREM DESEMPENHO DOS FILHOS NA ESCOLA


Retirado do site do jornal Estadão de SP.
Deveria ter uma lei abanando falta no trabalho em caso de ida a escola dos responsáveis. Punir é fácil quero ver facilitar o acompanhamento.

Pela proposta discutida no Senado, pais serão multados se não forem ao colégio a cada dois meses
29 de outubro de 2012 | 18h 48

Agência Senado
O pai ou responsável que não comparecer à escola e acompanhar o desempenho de seu filho poderá ser punido. Projeto de lei com esse objetivo já recebeu parecer favorável e está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

O senador Cristovam Buarque (PDT/DF), autor da proposta, afirma que a educação é um direito de toda criança e que a participação dos pais é essencial no processo educativo. “A escola sozinha não consegue cumprir integralmente o papel de formadora. A educação não se faz apenas pela escola, isolada da responsabilidade e da ação dos pais no acompanhamento do desempenho de seus filhos”, afirma.

A proposta prevê que o responsável deva comparecer na escola, seja ela pública ou privada, pelo menos uma vez a cada dois meses. Será considerada presença o comparecimento em reuniões de pais e mestres, ou conversas individuais com o professor, sempre atestadas pela direção da unidade estudantil.

Para o relator do projeto, senador João Capiberibe (PSB/AP), o fato de os pais matricularem seus filhos em escolas não tira a responsabilidade deles de monitorar e acompanhar o desenvolvimento educacional da criança ou do adolescente.

Penalidade
As penalidades para o não cumprimento da lei serão as mesmas previstas no Código Eleitoral para quem deixa de votar. Dentre elas, uma multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo, além da proibição de inscrição em concurso público, receber salário ou participar de cargos públicos; solicitar empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo e obter passaporte ou carteira de identidade.

12/10/2012

CAMPANHA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Retirado do site do jornal Extra.

10/10/12 08:00
Para Josemilton Costa, da Condsef, Reforma deve ser revogada: “É fraudulenta” Foto: Ana Paula Viana / Extra

Entidades que representam os servidores públicos confirmaram, ontem, que vão contestar na Justiça a Reforma da Previdência de 2003 (PEC 40/2003), após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitirem, no julgamento do mensalão, que houve pagamento de propina para a aprovação da proposta no governo Lula.

Segundo Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), está claro que integrantes do governo “compraram os votos de deputados e senadores”.

De acordo com o sindicalista, se o próprio ministro do STF admite que houve fraude, a reforma “tem que ser revogada”. A expectativa, segundo ele, é que a votação do mensalão termine em novembro e, em seguida, seja questionada na Justiça a constitucionalidade da reforma.
Um dos pontos mais polêmicos da 40/2003 foi a instituição da cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 555/2006, que põe fim à contribuição dos inativos. A proposta já foi aprovada em comissão especial e aguarda inclusão na pauta do plenário, para a votação. Só depois vai para o Senado.

Desacertos
Segundo Sérgio Belsito, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), a entidade tem grande interesse em ajuizar ação ou trabalhar em qualquer outra medida para anular a reforma.

— É uma patifaria o que foi feito com os servidores. A reforma trouxe grandes desacertos, como a contribuição do inativo, a quebra da paridade para o pessoal mais novo e a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), tudo isso regado a refinanciamento de campanha (mensalão). Se a gente computar que já houve arrecadação irregular desde 2003, quando foi aprovada a reforma, tem a perfeita noção do prejuízo que ela tem causado aos servidores — afirma Belsito.