ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
Clique aqui para saber mais e participar da mobilização.
Até 16/06/13 já foram 3.080 pessoas assinando.
13/12/2012
ARROUBO PRIVATISTA NA PNE
Retirado do blog do Luiz Araújo.
QUARTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Arroubo privatista
Ontem (11.12.12) o senador José Pimentel (PT/CE) fez a leitura do seu Relatório sobre o PLC 103/2012, que estabelece o novo Plano Nacional de Educação. Foram concedidas vistas coletivas e o texto pode ser votado na terça-feira que vem (18.12.12) na Comissão de assuntos econômicos do Senado. Após esta votação o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e depois para a Comissão de Educação.
O relatório lido é decepcionante, mas não pode ser acusado de incoerente. Pelo contrário, nas suas linhas (e entrelinhas) está expressa a posição oficial do Ministério da Educação, seja no que melhora o texto aprovado na Câmara, seja nos vários aspectos em que representa um retrocesso.
Há um fio condutor nas mudanças mais significativas: recupera a ideia inicial do PL nº 8035/2010 de que o crescimento da oferta de vagas nos níveis mais descobertos do ensino deve ser feito em “parceria” com o setor privado. Quatro emendas desnudam essa estratégia revisitada pelo relator.
A primeira é a emenda que altera a META 11 do PNE. Na Câmara foi aprovado o seguinte texto (grifos nossos):
Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento da expansão no segmento público.
O senador Pimentel propôs a seguinte redação (grifos nossos)
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento de vagas gratuitas na expansão.
Mais do que um ajuste de redação, o que o relator está propondo é uma mudança conceitual muito importante. A Comissão Especial da Câmara acatou a sugestão da sociedade civil e dos especialistas em educação de que a expansão da rede profissionalizante precisaria ser mais audaciosa (isto o relator mantém) e que a participação do setor público (menor que 50% nos dias de hoje) precisaria sofrer uma aceleração.
Em paralelo a tramitação do PNE o governo federal conseguiu aprovar o PRONATEC, programa de concessão de incentivos a iniciativa privada por meio de bolsas para a oferta de vagas gratuitas. Este programa marca uma mudança de rumo dentro do governo, pois no segundo mandato de Lula havia sido retomado o crescimento da rede federal profissionalizante. Agora a prioridade da expansão passou a ser subvencionar o sistema S e outras instituições particulares.
Coerente com a prioridade governamental o relator mantém o critério de que 40% da expansão não seja paga pelo aluno, mas retira a obrigatoriedade de que o poder público preste de forma direta o serviço, abrindo as portas para o repasse de mais recursos ao setor privado.
A segunda emenda altera a redação da META 12, que trata da expansão de vagas no ensino superior. Abaixo reproduzo texto aprovado na Câmara (grifos nossos):
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, quarenta por cento das novas matrículas, no segmento público.
O senador Pimentel oferece uma nova redação (grifos nossos):
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e gratuidade para, pelo menos, quarenta por cento das novas matrículas.
O espírito desta mudança é idêntico ao da emenda anterior, ou seja, garante que 40% das vagas a serem criadas na próxima década sejam gratuitas, mas não necessariamente públicas. No caso do ensino superior isto significa o alargamento do hiato entre vagas públicas e vagas privadas já existente e um maior volume de recursos para o FIES e PROUNI.
A terceira emenda é mais sutil. Hoje um dos maiores desafios é conseguir expandir as matriculas de crianças de zero a três anos. Na educação básica é justamente nesta faixa etária que encontramos a menor cobertura (20,8% apenas), maior presença do setor privado na oferta (quase 30%) e maior desigualdade social no atendimento (os pobres estão excluídos do serviço de creche).
A sociedade civil conseguiu inserir uma estratégia (1.16) que obriga o poder público a fazer levantamento anual da demanda manifesta por educação infantil. É óbvio que este procedimento significa aumentar a pressão sobre os gestores para cumprir as metas do plano em relação a este nível de ensino.
O relator está propondo a supressão do texto aprovado na Câmara, pois o levantamento criará pressão para que a oferta de novas vagas seja feita diretamente pelo poder público, inibindo outras formas mais “criativas” de cumprir a META 01, como por exemplo, a expansão do conveniamento com entidades comunitárias e religiosas.
A quarta emenda, já comentada no dia de ontem, sintetiza o arroubo privatista do relator. O relatório lido na CAE propõe retirar de forma singela a palavra “pública” do texto da META 20. O que isto quer dizer:
1. Que o relator aparentemente mantém a destinação de 10% do PIB para a educação, mas na verdade opera uma mudança na base de cálculo deste indicador;
2. A manobra não é nova e já foi tentada pelo deputado Vanhoni na Comissão Especial da Câmara;
3. A redação atual contabiliza apenas os recursos aplicados pela União, por estados, pelo Distrito federal e pelos municípios nas suas respectivas redes. A nova redação adiciona no cálculo gasto com bolsas de estudos, financiamento estudantil e até cálculo de aposentadorias.
4. Caso se mantenha a diferença entre investimento total (educação sem a palavra pública) versus investimento direto (educação pública) existente em 2010 (última ano divulgado) o que o relator está propondo é que, no máximo, se aplique 8,8% do PIB em educação pública ao final da década e não mais 10%. A diferença iria toda pros bolsos das entidades privadas subvencionadas.
A votação está marcada para acontecer faltando sete dias pro Natal, época em que mobilizar a sociedade civil se torna mais difícil. Por isso, vale um esforço grandioso para impedir que esta maldade natalina aconteça.
Marcadores:
FINANCIAMENTO PÚBLICO,
PNE,
SENADO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário.