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01/12/2012

PROJETO PERMITE AUMENTO DA DESPESA PÚBLICA COM PAGAMENTO DE PROFESSORES


Retirado do site Clipping Campanha.

Posted on November 28, 2012 
Comissão de Educação aprova proposta de Randolfe que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal, se necessário, para cumprir a legislação sobre a aplicação do Fundeb ou o piso nacional do magistério


Projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que a União, os estados e municípios gastem mais com pagamento de Professores foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A proposta (PLS 62/12 —Complementar), de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo Plenário.

A LRF (Lei Complementar 101/00) estabelece que pode ser gasto com pagamento de servidores no máximo 50% da receita corrente líquida, no caso da União, e 60%, no caso de estados e municípios. O projeto prevê duas hipóteses de excepcionalidade desses limites. A primeira é para os gastos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica (Fundeb) e a segunda refere-se a despesas decorrentes de pagamento do piso salarial nacional dos Professores.

Randolfe explica, na justificação, que hoje, enquanto a LRF dispõe sobre limites máximos para gastos com pessoal, as Leis11.494/07 (sobre a aplicação dos recursos distribuídos por meio do Fundeb) e 11.738/08 (que criou o piso salarial nacional do magistério) estabelecem limites mínimos para as despesas que mencionam “e, muitas vezes, um mandamento legal só pode ser cumprido se o outro for ignorado”. O projeto, que busca solucionar o problema, recebeu voto favorável do relator, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).


Autor: SENADOR - Randolfe Rodrigues
Ementa: Altera o § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para acrescentar novas hipóteses em que não serão computadas as despesas na verificação do atendimento dos limites definidos naquele artigo.

Explicação da ementa:
Acresce o inciso VII ao § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal) para dispor que para efeitos de despesas com pessoal e para a verificação do atendimento dos limites definidos no mencionado artigo, não serão computadas as despesas relativas ao cumprimento do disposto no caput do art. 22 da Lei nº 11.494/07 (pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública) e da Lei nº 11.738/08 (regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica), no valor que exceder os limites percentuais no incisos I a III do caput do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000.

Assunto: Econômico - Fiscalização e controle
Data de apresentação: 21/03/2012
Situação atual: Local: 28/11/2012 - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:  28/11/2012 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR


Audiência
A comissão aprovou também a inclusão de convidados na audiência pública a ser realizada em conjunto com a CAE sobre o novo Plano Nacional de Educação. Por iniciativa de Inácio Arruda (PCdoB-CE), deverão ser ouvidos representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). O debate está marcado para amanhã, às 14h.

Foi considerado prejudicado — por sugestão do relator, Alvaro Dias (PSDB-PR) — o PLS 394/09, de Valdir Raupp (PMDB-RO), que regulamentaria a utilização de espaços publicitários, bandeiras, hinos e marcas relativos à Copa do Mundo de 2014. Conforme observou Alvaro, o tema já se encontra regulamentado em lei.

Por 6 votos a 4, a CE rejeitou requerimento de Alvaro Dias para convidar Esmeraldo Malheiros, consultor jurídico do Ministério da Educação, a falar sobre suposta participação de funcionários do ministério em atos criminosos investigados pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal.

Alvaro disse que a Casa não poderia “assistir passivamente às ações da Polícia Federal”. Os senadores da base governista presentes à reunião, no entanto, preferiram seguir a orientação de Walter Pinheiro (PT-BA), segundo a qual deverão ser chamados a prestar esclarecimentos às comissões do Senado sobre o tema apenas os ministros e presidentes de agências reguladoras que tenham alguma vinculação com as denúncias relacionadas à operação policial.

Fonte: Jornal do Senado (DF)

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