ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
Clique aqui para saber mais e participar da mobilização.
Até 16/06/13 já foram 3.080 pessoas assinando.

07/03/2013

FUNDO DO POÇO PROFESSOR MARCOS RODRIGUES


Retirado do site do SEPE Regional 7.


“O Fundo do Poço”

Mais uma vez a educação pública carioca é exposta a uma situação constrangedora e, infelizmente, cômica se não fosse trágica. Esta semana fui surpreendido com a notícia, na página eletrônica de um grande jornal do país, que os professores de nossa rede seriam orientados a arrancarem duas folhas do Caderno Pedagógico de Matemática do 6º ano. A princípio, não acreditei na manchete, tal seu absurdo, e pus-me a ler a matéria. Ela dizia que números da eleição para prefeito e vereadores da cidade do Rio de Janeiro foram utilizados em textos e exercícios para a criação de gráficos e tabelas. Isto teria chamado a atenção da justiça brasileira que teria cobrado explicações do prefeito e da SME carioca. Confesso que ainda continuei um tanto cético, pois não podia crer que a SME fosse tão ingênua a ponto de emitir material pedagógico que, na melhor das hipóteses, sugere uma propaganda político/partidária que não se justifica em material pedagógico.

No dia seguinte, ao chegar à escola onde trabalho, procurei imediatamente o referido Caderno Pedagógico e para minha surpresa lá estavam os números da última eleição carioca para prefeito e também da votação alcançada por vários vereadores, orientando nossas crianças a trabalharem com índices e porcentagens. Cheguei então à única conclusão possível, chegamos ao fundo do poço.

Passei então a refletir sobre a situação. Será que ao confeccionar o referido Caderno Pedagógico ninguém da SME considerou a possibilidade de que o uso de tais dados pudesse trazer complicações legais? Ou será que mesmo sabedores desta possibilidade a certeza da impunidade e da falta de contestação motivou tal ato? Por que não se utilizaram nomes de candidatos fictícios se o objetivo da atividade era apenas familiarizar o aluno com o uso de tabelas e gráficos? Impõe-se uma pergunta óbvia: quem teria sugerido o uso destes dados? Ou será que o uso foi ordenado? Neste caso quem o teria feito e com que objetivo? 

Pensemos.
A primeira possibilidade é a de que o principal gestor da cidade tenha orientado a SME para que estes números fossem utilizados no material pedagógico de nossas crianças. Neste caso o objetivo poderia ser o de fazer proselitismo político/partidário e eleitoral. Esta hipótese exigiria um parecer do Ministério Público, da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Justiça. Ao chefe do executivo municipal caberia uma explicação à sociedade e um pedido de desculpas. Esperemos.


Também não estão isentas de responsabilidade as pessoas que teriam acatado tal orientação. É sabido que algumas “ordens” não devem ser cumpridas. É preferível entregar o cargo a cometer possíveis irregularidades em nome da hierarquia e da lealdade.

A segunda possibilidade é a de que o uso dos tais dados da eleição carioca tenha sido iniciativa do primeiro escalão da SME, sem qualquer orientação prévia do Sr. Prefeito para tal. Neste caso o motivo só pode ser um, a mera e simples bajulação. A necessidade de agradar o “chefe” com a doutrinação de nossas crianças com números e dados que somente glorificam o trabalho do atual alcaide. Este tipo de ação é comum em governos em que compartilhar de forma veemente as idéias de seus superiores garantem a ascensão na hierarquia governamental. Não raro, subordinados são mais radicais na afirmação de princípios ideológicos do que o próprio líder. Tudo na esperança de ter reconhecido sua dedicação e empenho para o êxito do governo.

O fato de se ter gerado um constrangimento tão evidente para todo o governo exigiria deste primeiro escalão uma imediata renúncia de forma a restaurar a legalidade, a ética e a moralidade, colocadas sob suspeição.

A terceira hipótese é a de que um dos redatores do Caderno Pedagógico possa ter incluído os dados também por iniciativa própria e também para garantir a atenção de seus superiores. Neste caso também teriam falhado aqueles que são responsáveis pela revisão do material e por sua aprovação definitiva. Também nesta hipótese é indiscutível a necessidade do afastamento imediato dos responsáveis.

Que existe um equívoco na elaboração do Caderno Pedagógico não resta dúvida. Se isto não fosse verdade não viveríamos o vexame nacional de ver a SME orientando professores a arrancar páginas deste material. O que resta saber agora é quem será responsabilizado por este vexame. Quem assumirá a responsabilidade por tal ato? Ou simplesmente se adotará a estratégia de se negar tal responsabilidade alegando-se insignificância da questão? Será que tudo prosseguirá como se nada tivesse acontecido e como se fosse normal arrancarmos páginas de material questionado? Permaneceremos sorrindo uns para os outros e lembrando dos grandes feitos desta gestão em nossa educação? Esperemos.

Professor Marcos Luiz Freitas Rodrigues

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário.