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28/01/2013

PROJETO DE LEI PROÍBE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ QUE NÃO ESTEJA CURSANDO ENSINO MÉDIO


Retirado do site da Câmara dos Deputados.

TRABALHO E PREVIDÊNCIA
25/01/2013 - 09h32  -  Leonardo Prado


Campos: o jovem que inicia sua vida profissional tem que se sentir valorizado.

A contratação de aprendiz que não esteja cursando o ensino médio poderá ser proibida. É o que prevê o Projeto de Lei 4576/12, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43), que permite a contratação de aprendiz, sem a frequência à escola, desde que o jovem já tenha concluído o ensino fundamental. No entanto, isso só pode ocorrer nas localidades onde não há oferta de ensino médio.

A intenção do autor é estimular o jovem a continuar seus estudos em outro município do estado, onde poderá ser contratado como aprendiz. O autor argumenta que sua proposta privilegia os jovens que buscam qualificação, ao se deslocarem para outro município para estudar e galgar uma posição no mercado de trabalho.

“O jovem que inicia sua vida profissional tem que se sentir valorizado, e com certeza, o fato de não ter dado continuidade em seus estudos o tornará alvo de contratação degradante, como mão de obra barata”, afirma.

O projeto também modifica a exigência de contratação de aprendiz. De acordo com o texto, os estabelecimentos que possuem menos de sete trabalhadores, cujas funções não demandem formação profissional, não estão obrigados a contratar aprendiz.

A CLT prevê a contratação e matrícula nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem em número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Campos alerta que as frações utilizadas como obrigatoriedade de contratação de aprendiz desvirtua o objetivo da lei, ao possibilitar que as empresas substituam um empregado por um aprendiz, cujo ônus de contratação é menor. Por exemplo, em um estabelecimento com seis empregados, a cota mínima de 5% é 0,3, que se arredonda para um aprendiz.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-4576/2012
Reportagem – Oscar Telles 
Edição – Marcelo Westphalem

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