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Caros, com a licença de todos, mais uma vez sobre a greve. Se conseguirmos impor derrota ao governo na questão da lei que limitará o direito de greve dos servidores públicos, então estaremos bem. Do contrário, segunda pode ser o início do fim do movimento, dado que haverá audiência pública no Senado para discutir o PL e poderemos saber o tom vigente por lá.
Pode-se ler o projeto aqui: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=100366&tp=1
Segundo a proposta uma greve no serviço público somente será legal, entre outras pérolas, se os servidores "apresentarem alternativas de antendimento público" (Art. 11). Como isso não vale somente para os denominados "serviços essenciais", na prática a greve será proibida, pois que o ônus será todo dos servidores. Creio que ninguém seja contra uma discussão aberta sobre "serviços essenciais" e "abusos contra a cidadania", por exemplo, dado que ninguém faz greve para impor prejuízo à população. Mas daí sugerir que servidores públicos não tem direito à greve - que é, na prática, o que se está propondo? Um PL digno dos decretos em período ditatorial. A elite está felicíssima com este governo e sua base aliada, não?
Seguem-se notícias sobre o assunto (para o escândalo de todos).
Flávio.
TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
Presidente pretende aprovar legislação sobre direito de greve do funcionalismo para impedir abusos. Regulamentação do tema deveria ter sido feita em 1988
A presidente Dilma Rousseff está convencida de que o governo precisa fazer andar, no Congresso Nacional, o projeto de lei que regulamenta o direito de greve do funcionalismo público. A movimentação do Palácio do Planalto só começará, porém, depois que a categoria fechar o acordo que prevê reajuste salarial de 15,8% divididos em três anos. "O governo não tomará qualquer atitude em relação à lei de greve enquanto não encerrar as negociações com o funcionalismo. Não há por que apressar o projeto, dando a sensação de revanchismo, pois a greve continua", disse um técnico da equipe econômica envolvido com o tema. "Mas que o governo trabalhará para impor limites aos servidores, não há dúvidas. As paralisações atuais, sobretudo da Polícia Federal, mostraram que não há limites para abusos e para o desrespeito com a população", acrescentou.
A Constituição de 1988 assegurou ao funcionalismo público o direito de cruzar os braços, mas determinou que o Congresso aprovasse uma lei para regulamentar o movimento. Porém, 23 anos depois, quase nada foi feito nesse sentido. Em novembro do ano passado, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei n.º 710/11, com o objetivo de fixar limites às greves no setor público, de forma a manter o direito das manifestações, mas garantir, também, que a sociedade não seja prejudicada, como está ocorrendo, agora, com filas dos aeroportos, bloqueios de mercadorias nos portos, sobretudo medicamentos, e suspensão de aulas em quase todas as universidades federais.
Segundo Ferreira, o Congresso tem algumas propostas, mas, na ausência de lei específica, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), está sendo usada a Lei de Greve, de n° 7.783/89, que vigora para a iniciativa privada. Esse texto prevê que os sindicatos mantenham, no mínimo, 20% dos trabalhadores atuando em funções essenciais durante as paralisações. Pelo projeto do senador, os servidores têm de manter, pelo menos, 50% do efetivo trabalhando. Nos serviços essenciais, como saúde, transporte, abastecimento de água, energia elétrica, judiciários e coleta de lixo, são 60%. Na segurança pública, 80% dos agentes das polícias Civil, Federal, Rodoviária e do Corpo de Bombeiros devem continuar em serviço. Há um limite de 30% para pagamento dos dias parados. Após um mês de greve, por exemplo, os servidores só teriam direito ao equivalente a nove dias, se não houver acordo sobre reposição.
O PL autoriza também, que após 48 horas sem os percentuais mínimos de funcionários, o poder público contrate pessoal, em caráter emergencial, para cumprir aquelas funções. Além disso, 15 dias antes da paralisação, os servidores ou de entidade sindical devem tentar conciliação e comunicar a greve ao poder público. Aloysio entende que é preciso reconhecer as diferenças entre serviço público e iniciativa privada. "A greve no setor privado implica em um conflito entre o patrão e o empregado. Quem é prejudicado é o patrão, que diminui seu lucro. No caso da greve no serviço público, a população é quem paga o pato", justificou. Ele disse estar preocupado com o cidadão que paga impostos e sustenta os serviços públicos e o salários dos servidores.
No Congresso
O relator do Projeto de Lei nº 710/11, senador Pedro Taques (PDT-MT), disse que, em breve, apresentará seu parecer sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores. Tramita ainda no Congresso o PL nº 728/11, que limita as paralisações durante a Copa de 2014.
Fonte: Exército/Blog do Lomeu
Lei de greve para o funcionalismo
"Os próprios funcionários, combinando excessos com intransigência, criaram as condições para que a lei de greve seja proposta e aprovada" Ideli Salvatti, ministra de Relações Institucionais
Tereza Cruvinel
O ponto foi cortado e o tom do governo em relação à greve do funcionalismo subiu. Uma portaria do ministro da Defesa, Celso Amorim, autorizando o uso das Forças Armadas no esquema de segurança da Copa do Mundo e outros grandes eventos, fez cair a ficha para a Polícia Federal, que, tendo ido longe demais, ontem começou a recuar. A tática de negociar em separado, dividindo as categorias, pode ter começado a funcionar ontem. Antes do dia 31, com ou sem acordo, o governo enviará a proposta de lei orçamentária ao Congresso, com recursos suficientes apenas para cobrir o reajuste oferecido. E depois que tudo terminar, pode tomar a iniciativa que nenhum governo, e muito menos o Congresso, ousou tomar depois da Constituinte: regulamentar o artigo 37, propondo a Lei de Greve dos Funcionários Públicos.
A portaria de Celso Amorim não significa que a presidente Dilma já tomou a decisão de trocar a Polícia Federal pelas Forças Armadas na Copa do Mundo e nos eventos preparatórios, como chegou a ser dito. Uma Copa com a segurança militarizada seria uma certa excrescência. Mas é correto que ela já prometeu a Amorim reajustes para os militares no ano que vem e que sua maior irritação é a Polícia Federal. Apesar dos altos salários, os grevistas cometeram atos desatinados nos últimos dias, impondo constrangimentos à população nos aeroportos, com revistas abusivas, exibição de armas nas operações-padrão e a liberação da fronteira com o Paraguai, na Ponte da Amizade, que ficou sem fiscalização e controle. Dilma, que já havia se irritado muito com o ensaio de um protesto dos policiais federais durante a Rio+20, foi criando a convicção de que será arriscado demais contar apenas com essa força na segurança dos grande eventos programados para o Brasil.
A proposição de uma lei que fixe normas e limites para a greve no setor público está em análise e certamente é o instrumento que pode impedir a repetição do que está acontecendo agora. As categorias pedem aumentos superlativos que o governo diz não ter a menor condição fiscal de aceitar. Os policiais rodoviários, por exemplo, pedem que os salários iniciais passem de R$ 5,8 mil para R$ 8,9 mil e os finais, de R$ 10,5 mil para R$ 20,6 mil. A Polícia Federal quer elevar de R$ 19 mil para R$ 26 mil o teto salarial num plano de carreira para a corporação. Esse plano, não com esses valores, é que começou a ser negociado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, com lideranças temerosas de perder para as Forças Armadas os equipamentos e vantagens que receberia com a segurança da Copa. O direito de greve para os trabalhadores em geral está garantido pelo artigo nono da Constituição Federal. A lei complementar específica ali prevista foi votada em 1989 (Lei nº 7.783/1989). Já o direito de greve dos funcionários está previsto no artigo 37, que trata da administração pública, “nos termos e limites definidos em lei específica”. Essa lei é que nunca foi votada e nunca foi proposta, nem pelo Executivo nem pelo Legislativo, para evitar o desgastante confronto com os servidores. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, diz ter identificado um clima favorável no Congresso. “Os próprios funcionários, combinando excessos com intransigência, criaram as condições para que a lei de greve seja proposta e aprovada”, diz ela. Se isso se confirmar, a tramitação será ruidosa, mas o país terá uma normal legal sobre o assunto e os próprios funcionários conhecerão os seus limites.
Greve do funcionalismo: leis a favor da minoria
24 de agosto de 2012 | 3h 08
Jorge Peixoto Vasquez
Quando o governo compra serviços de um grupo de pessoas, ou seja, de uma empresa, é obrigado a seguir uma série de procedimentos para obter o menor preço, resguardada a qualidade. Quando o fornecedor é um indivíduo, um servidor público, tudo muda: a contratação passa a seguir regras que, aplicadas a uma entidade privada, seriam consideradas escandalosas. No primeiro caso há uma tentativa de respeitar o dinheiro da população. No segundo essa preocupação desaparece. Observando as notícias da greve de funcionários públicos que ora se desenrola, fica evidente que boa parte do Estado brasileiro serve a indivíduos em detrimento da população em geral.
Fornecedor é fornecedor, não há diferença se presta o serviço sozinho ou em grupo. No lado privado da economia, afora regulamentações trabalhistas arcaicas, é assim que as coisas ocorrem. Claro que, em troca da exclusividade (ainda que tácita, por causa do volume de trabalho contratado) embutida numa relação de trabalho, o contrato, ainda que livre das amarras da lei, usualmente incluirá provisões de proteção ao trabalhador, como aviso prévio em caso de encerramento, indenização por rompimento unilateral (demissão) e até regras de reajuste do valor do serviço. É exatamente o mesmo ao se contratar porção significativa da operação de uma empresa.
No setor público, entretanto, o contrato com os fornecedores isolados é absurdamente desvantajoso para o Estado. Imagine que o síndico do seu prédio resolvesse contratar funcionários com cláusulas de estabilidade permanente, salários muito acima dos pagos no seu bairro ou na sua cidade e benefícios como pensão integral: você acharia que esse síndico estaria cuidando bem do dinheiro dos condôminos? Com o governo é ainda pior, pois você não pode mudar de país sem incorrer num custo muitas vezes proibitivo. E, para completar, os próprios funcionários votam e influem na eleição dos governantes.
Este último argumento merece ser explorado mais pausadamente: o peso desproporcional que o lobby dos funcionários públicos tem sobre o governo. Pensando em termos de incentivos, pode-se entender o que ocorre. Imagine que seja proposta uma legislação que favoreça os funcionários públicos em R$ 1 bilhão. Os funcionários federais, em torno de 1 milhão, podem gastar até aproximadamente R$ 1 mil cada um para influenciar sua aprovação e ainda sair no lucro. Esse gasto pode-se dar, por exemplo, no apoio do sindicato da categoria a um ou outro candidato ou partido político. Por outro lado, os 190 milhões de brasileiros que pagarão a conta sofrerão, de uma forma ou de outra, um custo adicional médio de cerca de R$ 5,26 cada um. Ora, não só é mais difícil organizar a população inteira, como o benefício individual (deixar de pagar os R$ 5,26) de qualquer mobilização nesse sentido certamente será menor que o custo (ainda que de tempo) de dedicar-se a tal intento.
Não é de espantar, portanto, que a combinação do sistema democrático de representação com a existência de funcionários públicos leve inexoravelmente a um crescente aumento dos privilégios desse grupo.
Uma questão paradoxal que diz respeito à remuneração dos servidores públicos e aos incentivos que o sistema político acaba por criar: diferentemente do que ocorre na iniciativa privada, no setor público premia-se o fracasso com aumento de verbas e salários. Por exemplo, estamos em época de eleições e, segundo os recentes resultados do Ideb, sabemos que a educação avançou muito pouco e continua péssima. Mesmo assim, o que prometem os candidatos a prefeito? Aumentar salários de professores e funcionários. Em outras palavras, no governo, se os funcionários fizerem um péssimo trabalho, o mais provável é que eles venham a ser recompensados com aumentos. O resultado desse sistema é perverso e previsível: serviços públicos caros e de má qualidade.
Um último aspecto da questão da remuneração do funcionalismo público merece ser abordado. No livre mercado, duas forças determinam os salários: as leis de oferta e demanda e o valor do trabalho realizado. Ninguém em sã consciência bate à porta do chefe para pedir um aumento que tornará seu custo para empresa maior do que o incremento de receita causado por sua atividade, pois nenhuma empresa pode operar no prejuízo indeterminadamente sem falir. Assim, existe uma barreira para o salário de qualquer funcionário privado, que é o valor agregado pelos serviços que presta. Mesmo um movimento de cartelização, como a formação de sindicatos com objetivos de negociação coletiva, não pode mudar essa lei econômica, pode apenas agir sobre a oferta e a demanda. Ora, a negociação de salários de funcionários públicos é descolada de ambas as forças e, por isso, é mais ou menos como jogar pôquer apostando grãos de feijão sem valor algum. Totalmente irracional.
Primeiro, não há como determinar valor agregado ao governo, já que ele não objetiva o lucro. Isso vale para qualquer entidade sem fins lucrativos, como condomínios. Mas, diferentemente de entidades privadas, o governo não tem como comparar no mercado os salários pagos a seus funcionários, afinal, ele mesmo se outorga monopólios em praticamente todas as áreas em que atua. Segundo, as leis de oferta e demanda simplesmente não funcionam quando é impossível demitir ou reduzir salários, sendo as contratações vitalícias.
Inescapavelmente se conclui que, com as leis que temos, e das quais não nos podemos livrar, dados os incentivos do sistema democrático, cada vez mais os servidores públicos serão uma casta de privilegiados a consumir o dinheiro subtraído à força dos demais cidadãos. A única saída para salvar parte de nosso suado dinheiro é diminuir significativamente o quadro de servidores, transferindo para a iniciativa privada, ainda que via terceirizações, boa parte das atividades hoje executadas diretamente pelo Estado.
* EMPRESÁRIO, É PRESIDENTE DO INSTITUTO DE FORMAÇÃO DE LÍDERES DE SÃO PAULO (IFL-SP)
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