Retirado do blog do SEPE Regional 7.
15/12/2012
Cabral e Paes só cumprem lei quando para beneficio de sua politica ou para beneficiar os seus
Mais uma vez Cabral e Rizolia burlam a lei!
A LDB estabelece obrigatoriedade de reprovação de alunos com frequencia inferior a 75%. Art. 24, inciso VI
“O controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;”
No último sábado, dia 15 de dezembro, a direção do Colégio Estadual Prefeito Mendes de Moraes informou aos profissionais que os alunos com frequencia inferior a 75% teriam o “direito” a uma última avaliação que definiria sua situação para o próximo ano. E que o fato estaria regulamentado em uma portaria.
A LDB estabelece obrigatoriedade de reprovação de alunos com frequencia inferior a 75%. Art. 24, inciso VI
“O controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;”
No último sábado, dia 15 de dezembro, a direção do Colégio Estadual Prefeito Mendes de Moraes informou aos profissionais que os alunos com frequencia inferior a 75% teriam o “direito” a uma última avaliação que definiria sua situação para o próximo ano. E que o fato estaria regulamentado em uma portaria.
Os profissionais da escola denunciam, em documento, a burla da lei estabelecida por Cabral e Rizolia, como forma de incrementar a aprovação automática na rede estadual.
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