Retirado do site Último Segundo.
Desembargador entendeu que ainda há desacordo e fica válido arranjo de carga horária atual
A mudança de carga horária para professores feita pela secretaria estadual para atender a Lei do Piso Nacional havia sido julgada pelo juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal como "incoerente" a intenção da legislação. Pela lei, em vigor desde 2008 e julgada como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, todo professor deve ter ao menos um terço de sua carga horária remunerada (33%) reservada para trabalho extraclasse, como a formação e o preparo de aulas.
Até o ano passado, São Paulo previa apenas 17% de tempo sem aulas, mas o governo anunciou a revogação de uma lei que fez o tempo obrigatório do professor aumentar apenas derrubando uma visão anterior que igualava aulas de 50 minutos a uma hora. Com os 10 minutos que sobravam em cada aula e apenas uma aula a menos por semana em uma carga horária de 40 horas semanais, o porcentual subiu para 33% e a Lei passou a ser atendida.
A Apeoesp ganhou uma liminar que foi derrubada. Depois ganhou a causa em primeira instância. Na sentença, Vidal deixa claro que a Lei Nacional pretendia reservar tempo proporcional de preparo às aulas, portanto, a falta de mudanças não atende a legislação nacional. "O critério por ela (Secretaria) eleito não é coerente com as finalidades da norma a que se predispõe a cumprir, e assim descortina-se inaceitável”.
No entanto, sentença desta segunda-feira diz que, enquanto houver recurso, a decisão não terá valor.
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