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A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
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18/01/2012

SECRETARIA PAGARÁ GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL PROVIEMNTO EM 2012

Retirado do site da SEEDUC.
Para abir o diário oficil Nº11 de 16 de janeiro de 2012 completo clique aqui. A lista das escolas de difícil provimento se encontram na Resolução SEEDUC 4764 (12/01/12) nas pagínas 11, 12 e 13.

Para abrir em formato PDF clique abaixo.
Pag. 11
Pag. 12
Pag. 13
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Links alternativos pag. 11, pag. 12 e pag. 13

17/01/2012 - 18:09h
Professores que trabalham em áreas que recebem esta classificação ganharão bonificação de R$ 300

A partir de fevereiro de 2012, a Secretaria de Estado de Educação passará a pagar uma gratificação a 8.782 professores, de 238 escolas da rede estadual de ensino, pelo exercício em unidade escolar considerada de difícil provimento. O bônus no valor de R$ 300 será efetuado no contracheque de janeiro, com depósito na conta dos servidores no mês de fevereiro. Mais de cinco mil docentes de 141, dessas 238 escolas, são contemplados também com a gratificação de difícil acesso, no valor de R$ 110, que já é paga pela Seeduc.

Difícil provimento

Trata-se de solicitação de concessão de gratificação para servidores efetivos da SEEDUC lotados em unidades escolares classificadas como de difícil provimento, considerando-se:

- a contínua realização de concursos públicos para provimento do cargo de Professor Docente I pela SEEDUC a partir do ano de 2004, visando suprir as carências nas unidades escolares;

- a dificuldade de alocação de professores em determinadas escolas que possuem características peculiares, o que impede a alocação através:
• de concurso público;
• de oferta de ampliação de jornada de trabalho em regime de Gratificação por Lotação Prioritária/GLP;
• de contratação temporária.
• Relotação, remanejamento ou remoção de professores

Difícil acesso

Trata-se de solicitação de concessão de gratificação para servidores efetivos da SEEDUC lotados em unidades escolares classificadas como de difícil acesso, considerando-se:

– inexistência de linhas regulares de transportes coletivos, ou reduzidos números de horários para os coletivos das linhas existentes, gerando a necessidades de o membro do magistério permanecer na unidade escolar por um período superior a 2 (duas) horas ou a 45 (quarenta e cinco) minutos além da carga horária a que se encontre sujeito, para as hipóteses de atividades em cursos diurnos e noturnos, respectivamente;

– necessidade de hospedar-se o membro do magistério na localidade em que se acha sediada a unidade escolar, em decorrência da precariedade de transportes para sua locomoção;

– necessidade de o membro do magistério realizar, para atingir a escola, percurso a pé superior a 2 (dois) quilômetros;
– localização em morros ou ladeiras íngremes, que devam ser vencidos em condições difíceis.

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