ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
Clique aqui para saber mais e participar da mobilização.
Até 16/06/13 já foram 3.080 pessoas assinando.

29/01/2012

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI (PB) REDUZ SALÁRIOS DOS PROFESSORES

Retirado do site Folha do sertão.
27/01/2012 09:09 - Sertão
Prefeita de São José do Sabugi reduz salários dos professores
O presidente do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, José Gonçalves, denunciou que a prefeita de São José do Sabugi (Vale do Sabugi), Iracema Nelis de Araújo Dantas e o presidente da Câmara Municipal, João Domiciano Dantas Segundo, entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra os professores municipais, pedindo a inconstitucionalidade do Artigo 63, da Lei n° 423/2008, do PCCR do magistério, que dispõe sobre a progressão vertical para os professores com licenciatura plena 50%, especialista 30% e mestrado 50%.

Hoje os professores do município que têm magistério recebem um salário mínimo e uma gratificação de 30%. Os professores com Licenciatura recebem R$ 817,50 mais 30% e os que têm especialização R$ 1.062,75 mais 30% de gratificação. “Nem um professor de São José do Sabugi recebe o piso nacional da categoria, como determina a lei, afirmou José Gonçalves.”

O sindicato conseguiu na justiça a implantação da progressão vertical onde o Dr. Juiz  Perilo Rodrigues de Lucena, da Comarca de Santa Luzia, garantiu o cumprimento da lei, mas a Prefeitura entrou com ação direta de inconstitucionalidade.  Na petição o advogado da Prefeitura afirma: “Ademais, vale salientar, que apesar do reconhecimento pela referida lei da qualificação, o ensino municipal continua de PÉSSIMA QUALIDADE, MAS A REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES EQUIPARADA A DE UNIVERSIDADE, tudo em face do efeito CASCATA”. 

Para o sindicalista José Gonçalves é um absurdo uma afirmação dessas quando na verdade os professores são especialistas, outros com mestrado, existe apenas um com magistério e a prefeita trata-os dessa maneira. “Eu ainda não tinha presenciado uma afirmação tão absurda quanto essa para retirar a progressão vertical dos professores e, além disso, afirmar que os salários dos mesmos são iguais aos professores de universidades, onde um professor de Universidade ganha apenas R$ 1.062,75?”, questiona o sindicalista.

O SINFEMP vai recorrer da decisão através de Agravo de Instrumento diretamente no STJ em Brasília e fará assembleia geral com todos os professores na próxima quarta-feira, dia 1° de fevereiro e defenderá a paralisação, não iniciando o ano letivo, repudiando a atitude ilegal, imoral de redução de salários dos profissionais do magistério. “A Prefeita devia reduzir o seu salário, do vice-prefeito e dos secretários, especialmente o seu esposo Manoelzinho, ex-prefeito e atual secretário de administração, mas parte de forma equivocada para atacar os servidores municipais, reduzindo os salários de quem já ganha pouco”, desabafou Gonçalves.

Enquanto a nível nacional a luta é pela implantação do piso da categoria de R$ 1.450,76 em São José do Sabugi a Prefeita faz o contrário, reduzindo salários dos professores.

Marcos Nascimento

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário.