ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
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09/04/2013

PL QUE ACABA COM CARGOS DE FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS PODE SER VOTADO NA QUARTA


Retirado do site do SEPE.

05/04/2013
Atenção profissionais da rede estadual, o Sepe convoca a categoria a comparecer à Assembleia Legislativa, na quarta-feira, dia 10, às 14h, quando haverá reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, que irá discutir nesse dia o Projeto de Lei 2055/2013, de autoria do governador Cabral, que acaba com os cargos de merendeiras, serventes, vigias e zeladores (funcionários administrativos) da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC). A bancada do governo na CCJ quer aprovar o PL rapidamente e colocar em votação no plenário no mesmo dia.

A categoria tem que comparecer na reunião da CCJ e depois, se necessário, lotar o plenário da Alerj na quarta, pois não podemos permitir que o PL seja aprovado.

O PL 2055 comprova o total desprezo e falta de compromisso do governador e do secretario de Educação, Wilson Risolia, para com os funcionários administrativos e para com o funcionamento das unidades da rede estadual.

No texto do PL, o governador mostra todo o seu descaso com o serviço público, privilegiando a iniciativa privada, quando justifica o PL da seguinte forma: “A terceirização dos serviços por meio de empresas especializadas, além de permitir a execução do serviço de forma mais eficaz, reduz o custo advindo da sua prestação”. Esta afirmação cai por terra quando sabemos das diversas denúncias contra o governo Cabral de superfaturamento em licitações diversas, além de favorecimento à empresas cujos donos são próximos do convívio do governador, como a própria imprensa noticiou.

Já neste outro trecho do PL, Cabral ataca a instituição do concurso público: “O provimento de novos cargos, mediante a realização de concursos públicos, importa na criação de despesas com a remuneração dos servidores e com o custeio dos encargos sociais respectivos, de caráter assistencial e previdenciário” - não concordamos em absoluto com esta justificativa! O concurso, lembramos, existe exatamente para tornar mais transparente, democrática e efetiva a administração pública.

Em um trecho do parecer enviado à CCJ da Alerj, o Sepe defende a ilegalidade do PL: "(...) para a valorização da educação pública, vislumbra-se a aplicação do concurso público como princípio vinculante a ser respeitado no processo de seleção de trabalhadores de educação (todos existentes nas escolas), seja para a atividade técnica, pedagógica ou de “apoio” - palavra já abolida em nossa concepção, pois entendemos que esses trabalhadores são parte integrante do processo ensino-aprendizagem que ocorre no ambiente escolar. Para a concretização desse objetivo, faz-se necessária a adoção de medidas propícias ao incentivo e aprimoramento profissional, possibilitar a dedicação exclusiva, assegurar revisão salarial anual, unidade dos trabalhadores (as) para o exercício educacional, determinando-se ainda que o funcionamento das escolas seja gerido apenas por servidores públicos (art. 10)".

A íntegra do parecer pode ser lida aqui.

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