ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
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06/12/2012
SENTENÇA DA JUSTIÇA ABRE PRECEDENTE PARA O QUESTIONAMENTO DE TODA A POLÍTICA DE PAES E COSTIN!
Retirado do blog SEPE Regional 7.
Veja o inteiro teor da sentença
A SENTENÇA concedida a favor do SEPE que será publicada amanhã, dia 05.12.12, questiona o autoritarismo como forma de gestão pública e defende o respeito aos direitos constitucionais da autonomia das escolas e da gestão democrática.
Em 2006 o SEPE foi à justiça através de uma ação civil pública, para combater a política de CICLOS DE FORMAÇÃO, como representação da aprovação automática, questionando também o “dia único” estabelecido na gestão Cesar Maia.
A entidade sindical questionou a falta de participação dos profissionais da educação na elaboração do sistema de ensino, exigindo o processo democrático e a autonomia pedagógica para as unidades na formação do projeto pedagógico e do sistema de ensino, ora atropelados quando da estipulação dos ciclos por formação e da exigência do Centro de Estudos com “dia único”.
Naquele momento a educação foi às ruas e um forte movimento derrotou politicamente a aprovação automática.
Seis anos passados a justiça reconhece o absurdo da política autoritária do período e concede sentença favorável ao sindicato.
Nada mudaria não fosse a precisão do texto da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação e 6ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania em sua sentença.
O texto expressa que o Município do RJ deverá respeitar a autonomia pedagógica e o processo democrático para formação das políticas de ensino.
Dessa forma, a sentença cria um excelente precedente para que o sindicato questione toda a política da SME e da prefeitura atuais, uma vez que nada é discutido com a comunidade escolar e o repeito a autonomia de nossas escolas é desrespeitada todo o tempo.
Em audiência com o Sepe a secretaria de educação alegou, sobre a reestruturação de escolas, que os gestores/diretores se utilizarão do “bom senso” deles para empregar o método de escolha de professores para o funcionamento das escolas, o que contraria o preceito legal defendido pelo Sepe e não poderá ser legitimado desta forma.
Pela conteúdo expresso na própria sentença não podemos aceitar qualquer subjetividade de qualquer gestor, mas sim observar as condições de cada unidade e levar a cabo o processo coletivo democrático para as decisões.
A derrota política, ideológica e agora jurídica de uma concepção ideológica defendida pela burguesia, naquele momento político, só foi possível pela disposição de luta e envolvimento de nós profissionais e o convencimento de nossa comunidade escolar na participação da luta.
Que fique o exemplo e aprendizado para todos nós lembrarmos como é que, historicamente a classe trabalhadora conquista direitos e obtém vitórias significativas!
E prepararmos a próxima luta!
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