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16/12/2012

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE RECORRE AO STF CONTRA LEI QUE OBRIGA MAIS INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO


Retirado do site do jornal Estado de Minas.

PBH entra na Justiça contra lei que obriga mais investimentos em educação
Juliana Cipriani - Publicação: 14/12/2012 06:00

A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender legislação que obriga o município a investir em educação 30% de seu orçamento – em vez dos 25% exigidos pela Constituição. Em ação cautelar com pedido de liminar, o Executivo pede a suspensão dos efeitos de artigo da Lei Orgânica do Município que ampliou não só o percentual para aplicar no setor  como também a base de cálculo que deveria ser considerada. O município alega que pode ter as contas rejeitadas com a manutenção da regra e prejudicar com isso até mesmo os investimentos para a Copa do Mundo de 2014.

Essa não é a primeira tentativa de reverter a lei. A PBH havia entrado com ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o pedido, e os procuradores municipais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou dar  provimento ao recurso, alegando que ele estava fora do prazo. O município tentou ainda um agravo de instrumento, que não pode ser julgado pela Corte enquanto não for julgado outro agravo tratando do mesmo tema. 

A PBH alega na ação que, ao aumentar o percentual de investimento, a Lei Orgânica municipal fere a Constituição Federal, que fixa o percentual mínimo de 25% para aplicação no setor e coloca uma base de cálculo específica para definir o valor anual. Sustenta, ainda na ação, que há jurisprudência do STF negando mudanças em normas que alteram o critério de apuração da cota. O prefeito Marcio Lacerda (PSB), por meio de seus procuradores, alega que pelas regras previstas na lei questionada a prefeitura seria obrigada a investir valores até 123% superiores aos que seriam o limite constitucional. Ainda segundo a PBH, o investimento representa mais do que 51% de sua arrecadação tributária. Na ação, o Executivo cita um alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o risco de reprovação das contas em virtude da lei. 

Uma das argumentações da PBH é de que com a possível rejeição das contas por causa da manutenção do investimento dos 30% em educação a cidade ficaria prejudicada com o comprometimento abrupto das finanças, “inclusive obstaculizando execução de projetos relacionados à mobilidade urbana, entre outros que se inserem na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014”. 

Segundo a PBH, o valor apurado com os 30% representa a soma de recursos aplicados, em grande parte, em outras áreas “que também traduzem necessidades coletivas essenciais” e sem vinculação constitucional. Entre elas, o Executivo cita habitação, transporte coletivo, assistência social, saneamento, urbanismo e gestão ambiental. A PBH foi procurada para comentar a ação, mas informou que os procuradores não foram encontrados. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, relator do recurso especial que a PBH já havia ingressado para tentar suspender a mesma lei.


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