ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
Clique aqui para saber mais e participar da mobilização.
Até 16/06/13 já foram 3.080 pessoas assinando.
14/12/2012
"NENHUMA CRIANÇA REPROVADA", MESMO COM CONCEITO INSUFICIENTE
Retirado do blog SEPE Regional 7.
13/12/12012.
“Nenhuma Criança Reprovada”, mesmo com conceito Insuficiente – Grande projeto de Costin e Paes
Nenhuma Criança reprovada(mesmo com conceito I)- Grande projeto de Costin e Paes
Para quem ainda acha que a aprovação automática acabou, é porque certamente não teve a oportunidade de conhecer e analisar as medidas que o governo tem tomado. O que de fato é extremamente difícil fazê-lo. A prefeitura e sua secretaria tem produzido uma grande farsa em termos de educação.
Uma enxurrada de documentos, resoluções, portarias, circulares, grades de enturmação regulamentam a aprovação automática de forma compartimentada. Tudo para esconder da sociedade e da própria categoria que o que tem acontecido em nossa rede é a mais deslavada “maquiagem” de tão rejeitada política, herdada do governo passado.
Sem falar nas “orientações” em forma de ordens, orais. Ou mesmo aquelas recomendações do “cuidado, você pode colocar em risco o 14º do próximo ano se sua escola se houver reprovação!”. Percentuais máximos estabelecidos, conversas individuais (assédio moral com direções)… Tudo para esconder que este governo não mudou nada da situação de nossas escolas. E o que mudou, mudou para pior.
Investimentos diretos na educação são palavras que Costin e Paes não pronunciam.
“No Child Left Behind”
Os inúmeros e multiplicados projetos criados na rede servem bem aos seus propósitos: esconder alunos com dificuldades ou reprovados. Aqueles mesmos que passaram anos a fio dentro das escolas sem que os governos se preocupassem em resolver as inúmeras dificuldades que lhes atingem. Então, no lugar de colocar profissionais psicólogos, fonoaudiólogos, orientadores pedagógicos (formados), eles simplesmente limitam-se a colocar a sujeira para debaixo do tapete. Mas é claro que nos anos vindouros, algum professor terá que levantar o tapete. Mas aí, o problema passa a ser dele!
O projeto “Nenhuma Criança A Menos” cópia do “No Child Left Behind” americano (Nenhuma Criança Deixada atrás), a partir de 2013 passa a ser um projeto para turmas inteiras. O projeto que antes “atendia” crianças individualmente, é transformado em atendimento a turmas.
Veja como funciona:
No 3º ano, as crianças que possuam conceitos B e R, podem formar uma turma do projeto Nenhuma Criança a Menos. Nesse caso a insinuação das CREs é que como será uma turma “especial” o diretor pode convencer ao professor a colocar nela, crianças que deveriam ficar com conceito I e dessa forma aprovar os alunos. Com essa “opção” a escola poderá possuir turmas de 3º ano(normal), apenas com alunos MB e dessa forma prepará-los “bem” para as provas que medem o IDEB, no próximo ano.
No 6º ano o mesmo aconteceria com os alunos com conceito R. A opção é 7 ano(normal) ou 7º ano Nenhum Jovem a Menos.
No 7º ano a maquiagem é mais evidente. Os alunos com conceito I, defasado na série ou não, com qualquer frequência frequentarão o Nenhum Jovem a Menos.
Como os alunos dos projetos fazem provas “especiais”, eles seriam um problema a menos na hora de medir a educação através de testes.
Todos os projetos novos ou não têm, por essência, não só esconder alunos que deveriam repetir o ano, mas acelerá-los para séries seguintes no mesmo ano ou nos próximos anos. Dessa forma e com uma fórmula indecifrável para a sociedade, o prefeito leva adiante o projeto da aprovação automática, sem que ninguém perceba, a não ser aqueles profissionais que estão nas escolas e vão, a cada ano, compreendendo um pouquinho mais cada artimanha de Paes.
Parte do texto de uma circular, dentre os inúmero papéis recebidos pelas escolas, tenta induzir claramente a aprovação dos alunos mesmo que eles tenham conceito Insuficiente:
Deve-se pesar bem cada situação, antes de definir a aprovação ou reprovação de um aluno. É um ano de vida e de estudo que está em jogo. Vejam este exemplo hipotético: um aluno obteve média inferior a 5 nas 8 disciplinas, sendo que sua menor média foi 4,7. Qual deve ser o resultado final: aprovado ou reprovado? É preciso pesar bem os critérios de atribuição do Conceito Global, verificando, principalmente, se esse aluno, por tudo o que demonstrou durante o ano letivo (e aqui o Registro sobre o Aluno é fundamental), tem ou não tem condições de prosseguir seus estudos no próximo Ano de escolaridade. Frisando: esta decisão que é coletiva tem de ser consciente e deve levar em consideração o crescimento desse aluno durante o ano. A pergunta básica neste momento é: o aluno demonstrou potencialidades para prosseguir seus estudos no Ano de escolaridade seguinte, apesar da média dessa(s) disciplina(s)?”
Marcadores:
Aprovação Automática,
REDE MUNICIPAL RJ,
Regional 7,
SEPE
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário.