ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
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Até 16/06/13 já foram 3.080 pessoas assinando.

14/12/2012

ALGUÉM JÁ OUVIU FALAR EM CONSELHO DE PROMOÇÃO?

Retirado do grupo do facebook Professores-Unidos fórum permanente.

Daniela Vasques


A novidade mais fresquinha da SEE: ainda que hajam alunos reprovodas, eles podem ser considerados aptos, com algumas mudanças feitas pela direção das escolas, com a senha da direção. VOCÊ SABIA?

Segue abaixo parte do documeto encaminhado para as direções escolares:


Prezados Diretores de Escola,
(...)
CONSELHO DE PROMOÇÃO.
Alunos que forem reconhecidos pela maioria dos professores como “evadidos” devem ter sua matrícula encerrada no Conexão, com o motivo “deixou de freqüentar”. Obviamente, com isso, sua matrícula não deve ser renovada para o ano letivo de 2013. A manutenção desses alunos “evadidos” no sistema, atribuindo-lhes o resultado de “reprovação por nota” mascara a realidade da escola, apresentando um índice de reprovação superior ao que realmente acontece.

O Conselho de Promoção tem a possibilidade de aprovar alunos que, tendo a freqüência exigida por lei mas notas inferiores à média de aprovação em três ou mais disciplina, estariam reprovados. Esses casos de “aprovação pelo conselho” devem constar na Ata do Conselho de Classe e seguir as demais orientações dadas pela Superintendência Pedagógica.

No Conexão Educação, as notas de reprovação desses alunos devem ser mantidas, como determina a legislação vigente. A partir do dia 15 de Janeiro de 2013, Diretores ou Secretaria da Escola devem regularizar a situação desses alunos da seguinte forma:

1º Passo – Entrar na tela “Histórico de Matrícula” do menu GESTÃO ESCOLAR
2º Passo - Buscar esses alunos através de sua matrícula ou nome completo
3º Passo – Informar o ano (2012), o período (0 se for de turma regular o 2 se for de turma semestral – 2º semestre)
4º Passo – Na grade de disciplina, clicar sobre o ícone EDITAR, na frente da primeira disciplina da lista.
5º Passo – Ao abrir a linha de edição de resultados, clique na coluna SITUAÇÃO DA DISCIPLINA para abrir todas as opções. Selecionar a opção APROVADO POR CONSELHO
6º Passo – Clicar sobre o ícone SALVAR para registra a mudança.
7º Passo – Repetir esse procedimento com todas as disciplinas da grade.

A possibilidade de aprovação por conselho só é aplicável para alunos que ficariam reprovados por nota. Alunos que reprovados por falta, ou seja, com freqüência inferior à definida por lei, não podem ser aprovados por conselho. Para esses, há a possibilidade da RECLASSFICAÇÃO. Os critérios, instrumentos, período e alunos elegíveis para a reclassificação serão orientados pela Superintendência Pedagógica.

(...)
Atenciosamente,
Jarbas Leonel
Coordenador de Acompanhamento do Funcionamento e Estrutura das Escolas
Superintendência de Gestão da Rede

A minha pergunta é: então por que devemos nos preocupar tanto com a qualidade da educação, se quem deveria estar fazendo isso não o faz? E para que lançar notas de alunos reprovados, que a qualquer momento poderão ter suas notas alteradas, inclusive legalmente falando?

Hoje aprendi mais uma coisa: Marta Suplici tinha razão. O melhor mesmo é relaxar e gozar... porque enquanto poucos lutam, a maioria "baixa suas armas" e se entrega ao sistema, como ouvi em algum lugar desse universo educacional recentemente!

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