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09/10/2012 - 12h30 Comissões - Educação
Iara Farias Borges
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) se reúne na próxima semana e poderá votar o substitutivo ao projeto de lei que limita o número de alunos em sala de aula. A proposta (PLS 504/2011) é do senador Humberto Costa (PT-PE) e receberá decisão terminativa da comissão.
De acordo com o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), as turmas de pré-escola e dos primeiros dois anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos.
Substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) acrescentou a possibilidade de a turma ultrapassar o limite estabelecido em até 20%. Para isso, é necessário que a sala de aula, na educação infantil, possua tamanho equivalente a um e meio metro quadrado por aluno, e nas turmas de ensino fundamental e médio, um metro quadrado por aluno.
Ao justificar a apresentação do projeto, o senador Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países.
A reunião da CE, cuja pauta inclui 15 itens, está marcada para terça-feira (16), às 11 horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa.
Essa pauta é muito importante para realmente melhorar a qualidade da educação. O profissional hoje tem tantos alunos que às vezes nem consegue saber os nomes dos alunos.
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