Retirado do site do STF.
Vamos deixar nossa opinião, mas de forma embasada... sem palavrões ou xingamentos.. .rs... vamos guardá-los para o autor da ADIN, ou seja, o Cabral.
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Lembrando: Assembleia (10h) e ato (13h) no dia 15/06.
Central do Cidadão STF
Sobre a Central do Cidadão
A Central do Cidadão foi criada em maio de 2008 para servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de facilitar o acesso às informações sobre a competência, o funcionamento e as atribuições da Suprema Corte.
Além disso, promove ações que visam à melhoria contínua do atendimento ao público, a fim de elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades do Supremo Tribunal Federal.
A Central também é responsável pelo processamento das correspondências enviadas à Corte, bem como pelo envio de respostas aos interessados.
A partir de maio de 2012, a Central do Cidadão passou a exercer, no âmbito do Tribunal, as atribuições do serviço de informações ao cidadão, previsto na Lei de Acesso à Informação.
Confira a lista de atribuições da Central do Cidadão:
• Informar sobre o funcionamento e os serviços prestados pelo STF;
• Orientar, receber sugestões, reclamações, críticas e elogios acerca das atividades do Tribunal;
• Processar cartas que reclamem providências jurisdicionais, garantidoras do direito de ir e vir (habeas corpus) e dar seguimento aos pedidos;
• Promover ações que visem à melhoria contínua do atendimento ao público, no âmbito do STF;
• Exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão, de que trata a Lei n. 12.527, de 18.11.2011.
Acessar o Formulário
Além disso, promove ações que visam à melhoria contínua do atendimento ao público, a fim de elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades do Supremo Tribunal Federal.
A Central também é responsável pelo processamento das correspondências enviadas à Corte, bem como pelo envio de respostas aos interessados.
A partir de maio de 2012, a Central do Cidadão passou a exercer, no âmbito do Tribunal, as atribuições do serviço de informações ao cidadão, previsto na Lei de Acesso à Informação.
Confira a lista de atribuições da Central do Cidadão:
• Informar sobre o funcionamento e os serviços prestados pelo STF;
• Orientar, receber sugestões, reclamações, críticas e elogios acerca das atividades do Tribunal;
• Processar cartas que reclamem providências jurisdicionais, garantidoras do direito de ir e vir (habeas corpus) e dar seguimento aos pedidos;
• Promover ações que visem à melhoria contínua do atendimento ao público, no âmbito do STF;
• Exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão, de que trata a Lei n. 12.527, de 18.11.2011.
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