ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
Clique aqui para saber mais e participar da mobilização.
Até 16/06/13 já foram 3.080 pessoas assinando.

13/06/2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SEEDUC SOBRE BÔNUS E A ADIN 4782

Retirado do site da SEEDUC.

CARALHOOOOOOO... VAI A MERDAAAAAA.... 
DESCULPA PESSOAL, MAS SÓ FALANDO DESSE JEITO PRA ESTRAVAZAR. 
NA VESPERÁ DE UMA ASSEMBLEIA E ATO SUPERIMPORTANTE ESSA SECRETÁRIA VEM COM UMA NOTA DESSA??????
DEFINIDO ENTRE AS DUAS PASTAS???

EDUCAÇÃO
NOTAS DE ESCLARECIMENTOS
 13/06/2012 - 11:15h - Atualizado em 13/06/2012 - 17:16h 

Sobre o Bônus de Remuneração Variável
A Secretaria de Estado de Educação informa que a relação de unidades escolares premiadas com o pagamento do bônus de Remuneração Variável - gratificação para os professores que tiveram suas escolas com metas atingidas -, segue esta semana para a Secretaria de Estado de Planejamento. A data do depósito na conta dos servidores beneficiados está sendo definida entre as duas pastas.

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782) ajuizada no Supremo Tribunal Federal
O Governo do Estado do Rio de Janeiro esclarece à imprensa e ao público interessado, a título de bem informar:
*A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782) ajuizada no Supremo Tribunal Federal, em iniciativa da Procuradoria Geral do Estado, mantém todos os direitos dos servidores públicos estaduais.
*A ADI 4782 não objetiva acabar com a gratificação por tempo de serviço (triênios).
*A intenção da ADI 4782 é abrir espaço para que surjam leis específicas de forma a tratar da premiação aos servidores das novas carreiras que estão surgindo no estado.
*Resumindo: quem está ganhando, continua ganhando.
Segue a MESMA explicação, abaixo, na forma jurídica:
O objetivo da ADI 4782, ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), é suspender os efeitos de um dispositivo constitucional que, no entendimento do Governo do Rio de Janeiro, interfere em uma prerrogativa básica do Executivo: a gestão dos recursos públicos. Não há qualquer intenção em extinguir os benefícios garantidos pelo inciso IX do artigo 83 da Constituição Estadual. Ao buscar no STF a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo, o Estado clama somente pela autoridade em decidir de que forma irá premiar os servidores das novas carreiras que estão surgindo no Rio de Janeiro.Nesse sentido, mesmo que o STF dê uma decisão favorável ao Governo do Rio, os servidores que estão inseridos nas carreiras que atrelam a progressão remuneratória ao tempo de serviço não perderão este benefício.
Seguem, abaixo, os links das matéria divulgadas sobre o pagamento do triênio.

ESSES JORNALECOS VIRARAM O DIÁRIO OFICIAL DO GOVERNO???

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