Retirado do site da revista Carta Capital. E ainda tem gente que acha que a copa vai trazer coisas boas para o Brasil.
27.02.2012 16:06
Por Andrea Dip, da Agência Pública
Enquanto as atenções estão
voltadas para o projeto de Lei Geral da Copa (2.330/11) que deve ser votado na
Câmara na próxima terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana
Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PTB-BA) correm com outro Projeto de Lei no
Senado, conhecido pelos movimentos sociais como “AI-5 da Copa” por, dentre
outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o
“terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem
“provocar terror ou pânico generalizado”.
O PL 728/2011, apresentado no
Senado em dezembro de 2011, ainda aguarda voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR)
na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Se for aprovado, vai
criar oito novos tipos penais que não constam do nosso Código Penal como “terrorismo”,
“violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”,
determinando penas específicas para eles. Essa lei – transitória – valeria
apenas durante os jogos da FIFA.
Na justificativa da proposta, os
senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma
série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos”.
O projeto prevê ainda que quem
“cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou
autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o
resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de
prisão”.
Para quem “violar, bloquear ou
dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de
dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos
de prisão, além de multa. E para deixar a aplicação das penas ainda mais
eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual”
(art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar
por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais
de semana e feriados.
O presidente da Comissão de
Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio considera o projeto um
“atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo
que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para
proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para
injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.
Para Thiago Hoshino, assessor
jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do
Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele
acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de
aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um
bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco
de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na
verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for
proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente
do que criar e aprovar uma nova” explica.
Terrorismo
O que chama a atenção logo de
cara no projeto de lei é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe
no nosso código penal. No PL, ele é definido como “o ato de provocar terror ou
pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade
de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial,
étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão.
Martim Sampaio diz que este é o artigo mais perigoso por não dar definições
exatas sobre o termo: “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação,
passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como
terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.
Documentos revelados pelo
WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o Brasil criasse uma lei para
o “terrorismo”, principalmente para assegurar os megaeventos. No relatório de
Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana em Brasília, enviado para os
EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata mostra-se preocupada com as
declarações de Vera Alvarez, chefe da Coordenação-Geral de Intercâmbio e
Cooperação Esportiva do Itamaraty porque a brasileira “admite que terroristas
podem atacar o Brasil por conta das Olimpíadas, uma declaração pouco comum de
um governo que acredita que não haja terrorismo no País”.
Os banqueiros também pressionam o
Estado a criar uma lei antiterrorismo há algum tempo. Também em 2010, a falta
de uma legislação específica sobre terrorismo foi o principal foco em um
congresso sobre lavagem de dinheiro e financiamento de grupos extremistas
organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo. A
questão poderia custar ao Brasil a exclusão do Grupo de Ação Financeira
Internacional (Gafi), órgão multinacional que atua na prevenção desses crimes.
Greves
O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.
O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.
Eli Alves, presidente da Comissão
de Direito Trabalhista da OAB-SP, lembra que o direito à greve também é
garantido na Constituição Federal e diz que a sensação que fica é a de que “o
Brasil está sendo alugado para a FIFA, flexibilizando suas próprias regras para
fazer a Copa no país”. Martim Sampaio lembra que as greves foram proibidas
durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da
ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora
criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não
deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular. A gente tem bons exemplos
de que isso funciona como a da lei da ficha limpa. É preciso conquistar a
democracia todos os dias”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário.