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20/01/2012

SP VAI CONTAR INTERVALO DE AULA COMO 'ATIVIDADE EXTRACLASSE' DE PROFESSOR


Retirado do site do jornal Estado de SP.

Secretaria Estadual da Educação também vai tirar uma aula da carga horária dos profissionais

20 de janeiro de 2012 | 0h 11

 
Mariana Mandelli, de O Estado de S. Paulo
 
SÃO PAULO - Para cumprir a Lei do Piso Nacional do Professor, o governo de São Paulo vai contar como período para atividades extraclasse um tempo que já faz parte do cotidiano docente e, na prática, é utilizado como intervalo entre aulas. Além disso, para atingir o mínimo exigido de um terço do tempo fora da sala de aula, a Secretaria Estadual de Educação vai diminuir uma aula dos professores.


 
A Lei do Piso, de 2008, garante que 33% da jornada sejam utilizados para correção de provas, preparação de aulas e formação profissional, entre outras atividades.

A secretaria paulista não cumpria a exigência. Na tarde de quarta-feira, 18, a Justiça determinou que o governo cumprisse em 72 horas uma liminar concedida em novembro ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp), que exigia a aplicação da jornada da lei.

Hoje, de acordo com a pasta, um professor que tem uma jornada de 40 horas semanais diurnas passa 27,5 delas (68,7%) em classe - um total de 33 aulas. O restante (31,3%) é dividido em 4 horas para atividades extraclasse livres, como preparação de aulas e avaliação de trabalhos, e 3 horas para atividades extraclasse coletivas na escola, como reuniões.

As 5,5 horas faltantes estão em uma resolução de 2006, que determina que o professor do diurno permaneça 10 minutos a mais para cada aula e o do noturno, 15 minutos. Esse tempo extra, pela resolução, é uma complementação da carga horária e deveria ser dedicado a atividades ligadas à docência, como preenchimento do diário de classe - o que, de acordo com os sindicatos de professores, não ocorre na prática. A regra também considera que a duração da hora de trabalho é de 60 minutos, dos quais 50 são para ministrar aula.

Mudança. A nova proposta revoga essa resolução, inserindo essas 5,5 horas que, de acordo com a pasta, estavam num “limbo”, como tempo livre. Assim, uma jornada de 40 horas passa a ter 32 aulas - ou seja, 26,6 horas em classe.

Herman Voorwald, secretário da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), afirma que a proposta atende à Lei do Piso e não prejudica os alunos, já que não diminui a duração das aulas. “Creio que a rede entenderá a proposta, mas os sindicatos talvez não entendam. Há confusão entre hora de trabalho e tempo de aula.”

Segundo Voorwald, com a mudança, o tempo extra que a resolução de 2006 determina será oficializado. “Existe um certo número de horas que não se contabilizam ao longo da jornada do docente fora da escola, e isso deve ser computado como atividade extraclasse.” Ele afirma que reduzir uma aula - tempo que será dado como livre - implica num custo anual de R$ 330 milhões e que a tendência é de que, para suprir essas aulas, os professores atuais ampliem a jornada.

Para o Centro do Professorado Paulista (CPP) e a Apeoesp, a proposta, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial para valer antes da atribuição de aulas, que começa na segunda-feira, é “engenharia numérica”. “Eles estão criando uma jornada de 48 horas e não vão pagar 20% a mais”, afirma a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha.

Ela critica a oficialização das 5,5 horas ao tempo extraclasse. “Esse tempo surgiu quando incluíram mais uma aula na grade. Não serve para nada. O professor tem de se deslocar de uma sala para outra.” Segundo ela, a Apeoesp vai mostrar a proposta hoje à Justiça. “Nossa liminar está ganha e deve ser obedecida como está.” O sindicato pede 26 horas com alunos para uma jornada de 40 horas - proposta que o governo afirma ser inviável, pois não há docentes suficientes.

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