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10/01/2012

CIRCULAR DA SME ATINGE ANTIGUIDADE DO SERVIDOR

Retirado do site do SEPE.

Na primeira circular do ano (datada de 03/01), a SME enviou às direções de escolas e coordenadores orientações que ameaçam um direito histórico dos profissionais de educação: a Secretaria, na circular, orienta que o critério de antiguidade não deve ser mais considerado nos casos de permanência ou transferência do profissional na unidade. No texto, a SME informa: “No caso de ser verificado número excedente de docentes na composição do quadro (...), terão prioridade de permanência aqueles que, de acordo com a avaliação da respectiva direção, tenham demonstrado melhor desempenho no exercício de atividades”. Ou seja, a avaliação será feita a partir de critérios não especificados, além de não citar um dos mais importantes, a antiguidade.

Há também uma ameaça explícita ao profissional: “No caso de ser verificada incompatibilidade de engajamento do professor com as ações implementadas na Unidade Escolar para a consecução dos objetivos propostos, com vista ao cumprimento do Projeto Político Pedagógico, ao alcance das metas estabelecidas para o IDEB e IDERIO e o sucesso escolar a direção da Unidade Escolar poderá apresentá-lo (o profissional), por intermédio de Ofício acompanhado de relatório circunstanciado, à respectiva Coordenadoria Regional de Educação, que o relotará após capacitação” – para a direção do Sepe, o termo “incompatibilidade de engajamento do professor” abre espaço para retaliações aos profissionais por parte das direções das unidades e coordenadorias.

O Dpt. Jurídico do Sepe já está tomando as devidas medidas para questionar na Justiça esta circular. Para a direção do sindicato, esta é inconstitucional, desrespeita os direitos básicos de antiguidade e ataca a autonomia pedagógica, além de ameaçar, com critérios pouco transparentes e autoritários, os profissionais.

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