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23 de Abril de 2013•17h39
A MP que determina a destinação de todos os royalties obtidos com a exploração do petróleo para a educação perde a vigência em 12 de maio
Luciana Cobucci - Direto de Brasília
Por falta de acordo sobre o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à medida provisória (MP) 592, a comissão mista formada para analisar o texto adiou a votação da matéria até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste a respeito das regras de divisão dos royalties entre Estados e municípios. A presidente Dilma Rousseff poderá apresentar uma nova MP do petróleo, com as regras para destinação dos recursos para a educação, assim que a medida atual deixe de valer.
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Na prática, a MP determina que todos os royalties obtidos com a exploração do petróleo sejam destinados à educação, mas ela perde a vigência em 12 de maio. Depois de ser aprovada na comissão mista, ela precisa ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
O adiamento da votação foi proposto pelos representantes dos Estados produtores de petróleo sob o argumento de que toda a legislação a respeito da divisão dos royalties poderá ser contestada até que o STF se manifeste. Atualmente, uma liminar suspende os efeitos da lei dos royalties, que teve mudanças aprovadas no Congresso e redistribui os recursos de contratos que já estão em vigor.
A MP foi editada em 3 de dezembro para regulamentar os itens vetados pela presidente e que foram retomados pelo Congresso. Com a queda dos vetos, os governadores dos Estados produtores apresentaram ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra aplicação dos novos percentuais de distribuição nas áreas já exploradas. A ministra Carmem Lúcia concedeu uma liminar suspendendo a vigência das novas regras até que o plenário do STF manifeste uma decisão conjunta sobre o tema.
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