ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
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20/09/2012

LEI SOBRE TEMPERATURA ADEQUADA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RJ

Retirado do site da Câmara Legislativa do município do Rio de Janeiro.
Alguém já ouviu falar nessa lei?
Na escola que eu trabalho as salas do primeiro andar estão sofrendo adaptações para terem ar-condicionado, mas não sei se os aparelhos já foram comprados.


LEI Nº 5.498, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º Ficam as instituições de ensino, localizadas no Município do Rio de Janeiro, obrigadas a manter a temperatura adequada nas suas salas de aula, dentro dos padrões estabelecidos como ideais para os locais onde se desenvolvam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, na forma do disposto no art. 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, bem como na Norma Regulamentadora nº 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, o índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre vinte graus centígrados e vinte e três graus centígrados no interior das salas de aula.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2012

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