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12/07/2012

JUSTIÇA ANULA RESTRIÇÃO A ALUNOS DE SUPLETIVO EM COTAS DA UFRJ E UFF


Retirado do site Último Segundo.

Instituições terão de aceitar estudantes que concluíram ensino médio em escolas de supletivo públicas nos programas de ações afirmativas
iG São Paulo | 11/07/2012 18:36:01

Texto:
Alunos que concluíram o ensino médio em escolas de supletivo público poderão participar dos programas de ações afirmativas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Federal Fluminense (UFF). Na segunda-feira, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar em que determinava que as restrições a alunos dessas instituições fossem eliminadas nos processos de seleção das duas universidades federais. A UFRJ e a UFF já comunicaram que vão acatar a decisão.


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A UFRJ concede 30% das vagas a estudantes que tenham cursado os três anos do ensino médio na rede pública e tenham renda familiar per capita menor ou igual a um salário mínimo. Porém, estabelece em seu edital que o candidato deve comprovar ter cursado cada série do ensino médio com tempo mínimo de um ano letivo, sendo este presencial, e não aceita certificados emitidos por Centro de Ensino Supletivo. Já a UFF, pede que o candidato tenha concluído todo o ensino médio em estabelecimento da rede pública estadual ou municipal, excluídos os colégios federais, universitários, militares e de aplicação para ingresso nas 25% das vagas selecionadas por cotas. A instituição também não aceitava certificados emitidos por supletivos para menores de 25 anos.


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Divulgação
UFRJ terá que abrir mão da restrição a alunos de supletivo nos programas de cotas
A juíza federal substituta da 1ª Vara do Rio de Janeiro Raffaele Felice Pirro, que julgou a ação civil pública impetrada pelo defensor Daniel Macedo, entende que as exigências feitas pelas universidades têm como objetivo evitar que alunos de escolas particulares abandonem a conclusão do ensino médio e busquem nos cursos supletivos a entrada para um modo de acesso ao ensino superior diferenciado. No entanto, julga que as limitações ultrapassam os limites do proporcional. Para Pirro, pelas regras da UFRJ, o critério econômico é suficiente para impedir que egressos de escolas particulares cursassem apenas parte do ensino médio em supletivos. Ela também concluiu que a regra da UFF desconsidera a possibilidade de um aluno pobre, que tenha que trabalhar durante o dia e não tenha tempo de cursar o ensino regular, poder almejar o acesso à universidade gratuita pelo sistema de cotas sociais.



“Ambas as imposições editalícias são de vertente nitidamente utilitarista, não se importam em sacrificar as possibilidades individuais de alguns em prol do sucesso coletivo de seu empreendimento. Se não houvesse outro modo de evitar fraude ao sistema, ainda assim seu endosso seria criticável. Poucos não podem pagar pelo sucesso de muitos”, defende na decisão.


Além de garantir o acesso de alunos de escolas de supletivo nos programas de cotas, a juíza exige em sua decisão que as universidades que divulguem essas informações em seus sites e disponibilizem na internet um formulário que possibilite esse tipo de inscrição. A UFF já está cumprindo a decisão integralmente e informou à Justiça que nenhum candidato aprovado na primeira chamada do Sisu do segundo semestre teve a matrícula pelo sistema de cotas negada por ter cursado supletivo.

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