ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
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02/05/2012
PREFEITURA DE RIO DAS OSTRAS MANDOU FECHAR PORTÕES NO DIA DO ATO DO PROTOCOLO PELOS 1/3 DE PLANEJAMENTO
Retirado do site do SEPE.
25/04/2012 - 14:06h
No dia 25 de abril, o Sepe Rio das Ostras e Casimiro de Abreu convocou os professores I e II para um ato na prefeitura de Rio das Ostras no qual a categoria pretendia protocolar requerimentos, solicitando o cumprimento lei federal que regulamenta 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. A prefeitura, para evitar que os profissionais dessem entrada no documento, mandou fechar os portões e o setor de protocolo antes das 17h. Uma atitude que mostra bem a falta de disposição do executivo municipal para o diálogo e a sua truculência para o trato com a educação. O Sepe Rio das Ostras entrou na Justiça contra a prefeitura deste município para obrigar o governo a cumprir a lei, com base na resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela constitucionalidade da lei federal 11.178 que regulamenta o assunto e que também criou o piso salarial nacional.
REDE MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS: uma das maiores cargas horárias de todo estado.
O Sepe há muito tempo denuncia as más condições de trabalho de nossas escolas. A excessiva carga horária de trabalho em sala de aula ajuda a explicar o adoecimento dos professores e muitas vezes a dificuldade de administrar os conflitos em sala de aula. Iniciamos mais um ano letivo e , devemos procurar uma reflexão com os profissionais da educação sobre a situação da escola pública municipal de Rio das Ostras.
Os professores I e II, do município de Rio das Ostras possuem uma das maiores cargas horárias do estado do Rio de Janeiro, cumprindo 25 horas semanais, sendo 20 h de regência e 5h para as atividades extraclasse. Com o cumprimento da lei os professores passariam a cumprir a carga horária de 17h para regência e 8 h para as atividades extraclasse.
O Sepe desenvolve uma pesquisa com a Fiocruz e a UERJ sobre a Saúde do(a) trabalhador(a), e no seu último relatório apresentou uma alta incidência de doenças de voz , estresse , LER , tendinite e outras enfermidades entre os professores e funcionários. A atual conformação da jornada de trabalho prejudica os profissionais da educação e afeta diretamente a qualidade do ensino. Infelizmente, a educação vem sendo massacrada e precisamos reagir. Por isso, consideramos as atividades extraclasse fundamentais para a qualidade do ensino.
Informes sobre a ação na justiça:
A ação relativa ao cumprimento da lei sobre 1/3 de atividades extraclasse:
A Juíza Juliana Gonçalves Figueira Pontes determinou que o Ministério Público se pronuncie sobre o nosso pedido de liminar. Estamos em compasso de espera quanto a decisão nesse sentido.
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