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23/05/2013

GOVERNO DE SP GANHA NA JUSTIÇA SOBRE JORNADA DOS PROFESSORES


Retirado do site do jornal Estado de SP.

Sindicato e secretaria de Educação divergem sobre atendimento a 1/3 da jornada em atividades extraclasse; sindicato vai recorrer em Brasília
21 de maio de 2013 | 15h 53

Barbara Ferreira Santos e Paulo Saldaña
O Tribunal de Justiça aceitou o recurso da secretaria estadual de Educação de São Paulo e anulou a sentença que favorecia o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) sobre o atendimento de jornada extra-classe dos professores. Assim, continua valendo resolução do governo e não a proposta do sindicato. O sindicato vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

De acordo com a Lei do Piso, um terço da jornada dos professores tem de ser cumpridos fora da sala - por atividades como preparo de aulas, por exemplo. Sindicato e secretaria divergiam sobre atendimento dessa exigência. No início de 2012, a Justiça havia obrigado o Estado a cumprir a jornada exigida pela Apeoesp, o principal sindicato da categoria.

Essa decisão determinava que sete aulas fossem reduzidas na jornada de 40 horas semanais. Dessa forma, os dois terços correspondentes ao período em classe deveriam ser de 26 aulas semanais. A pasta sempre discordou da interpretação, alegando que a ação acarretaria em um custo extra de R$ 2 bilhões. Ainda em janeiro de 2012, o governo conseguiu suspensão da decisão. E ontem, o mérito foi analisado em 2ª instância, com decisão favorável à secretaria.

Assim, fica valendo o que já é praticado pelo governo. Tomando como exemplo a jornada de 40 horas semanais — que preencheriam 48 aulas de 50 minutos, se não houvesse jornada extraclasse —, o período em classe corresponde a 32 aulas, ou seja, 26 horas e 40 minutos. E as atividades extraclasse somam 13 horas e 20 minutos, o equivalente a 16 aulas, ou seja, um terço do total (33,3%).

Para o cálculo, a secretaria computou um tempo que antes era calculado como intervalo entre aulas. Segundo a pasta, desde 2006, a soma dos 10 minutos correspondentes aos extintos intervalos entre cada aula, que continuaram a ser remunerados, foram convertidos em horário para atividades em local de livre escolha pelo docente.

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