Retirado do site do Último Segundo.
Um dia após o governo derrubar liminar, outro juiz analisa o mérito da questão e dá ganho de causa a sindicato dos docentes
A mudança de carga horária para professores proposta pela Secretaria Estadual de Educação de São Paulo para atender a Lei do Piso Nacional não é "coerente com a finalidade" da legislação. A análise é do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, que deu ganho de causa ao sindicato dos professores (Apeoesp), no questionamento sobre resolução publicada há duas semanas.
Leia também:
Pela Lei Nacional do Piso, em vigor desde 2008 e julgada como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, todo professor deve ter ao menos um terço de sua carga horária remunerada reservada para trabalho extraclasse, como a formação e o preparo de aulas. Até o ano passado, São Paulo previa apenas 17% de tempo sem aulas, mas o governo anunciou a revogação de uma lei que fez o tempo obrigatório do professor aumentar apenas derrubando uma visão anterior que igualava aulas de 50 minutos a uma hora. Com os 10 minutos que sobravam em cada aula e apenas uma aula a menos por semana em uma carga horária de 40 horas semanais, o porcentual subiu para 33% e a Lei passou a ser atendida.´
A Apeoesp imediatamente ganhou uma liminar contra a resolução, que foi derrubada nesta segunda-feira.
“É o que faz a administração pública ao utilizar o critério de hora-classe sacado do § 1.º do art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 836/07, deslocando a composição dos termos da equação para a atividade em sala de aula, ao passo que a norma jurídica objetiva as atividades fora dela e consistentes em estudos, planejamento e avaliação. O critério por ela eleito não é coerente com as finalidades da norma a que se predispõe a cumprir, e assim descortina-se inaceitável”.
Ainda cabe recurso da nova decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário.