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Escrito por Assessoria de Imprensa
Sex, 03 de Fevereiro de 2012 09:24
Veículo: Folha de São Paulo
Editoria: Política
Data: 03/02
A União arrecada mais do que Estados e municípios somados, mas é responsável por só 20% do investimento em educação; é necessário redividir a conta.
Daniel Cara
Ao assumir o comando do MEC (Ministério da Educação), Aloizio Mercadante terá pela frente um conjunto considerável de problemas a serem enfrentados.
Para resolver boa parte deles, há consenso sobre quais devem ser as prioridades na educação básica: é urgente a necessidade de valorização dos profissionais da educação (em termos de formação, remuneração e carreira); é imprescindível tornar dignas as condições de infraestrutura das escolas; e é necessário avaliar melhor a qualidade do ensino, além de ser pertinente uma boa reforma curricular.
Apesar da tensão gerada pelas diferentes visões sobre como resolver cada um desses problemas, há um fator estrutural que necessita ser equacionado: a inexistência do regime de colaboração.
Em respeito aos dispositivos constitucionais e como consequência da própria organização histórica da administração do ensino no Brasil, as redes públicas municipais, distrital e estaduais são responsáveis por mais de 43 milhões de matrículas de educação básica, gerindo cerca de 85% de todas as vagas ofertadas nesse nível.
Ou seja, a resolução da maior parte dos problemas educacionais passa por políticas a serem implementadas pelas administrações públicas locais, distrital e estaduais.
No entanto, segundo dados de 2010 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, a União retém 57,1% dos recursos disponíveis arrecadados, sobrando 24,6% para os 26 Estados e para o Distrito Federal e apenas 18,3% para os mais de 5.000 municípios.
Mas, segundo dados de 2009 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a cada R$ 1 público investido em educação, Estados e o Distrito Federal despenderam R$ 0,41, os municípios investiram R$ 0,39 e a União colaborou com só R$ 0,20.
Sendo a concentração de recursos no governo federal um problema histórico, a Constituição de 1988 determina que os entes federados organizem um regime de cooperação (artigo 23) para gerir diversas políticas públicas, especialmente as políticas sociais.
No caso da educação, também no artigo 211, é determinada a necessidade de implementação de um regime de colaboração, cabendo à União prestar assessoria técnica e financeira a Estados e municípios.
Até hoje, nenhum dos dois dispositivos constitucionais foi devidamente regulamentado.
As recorrentes notícias sobre as diversas redes municipais que descumprem a lei do piso do magistério -que alcançou o irrisório valor de R$ 1.187,00 em 2011- se devem, em grande medida, ao esgotamento das possibilidades orçamentárias das prefeituras. Falta apoio da União.
O importante debate em voga na tramitação do Plano Nacional de Educação, dedicado a deliberar se o Estado brasileiro deve investir 7%, 8% ou 10% do PIB em educação pública, torna-se inócuo se não vier acompanhado da precisa determinação de como vai ser dividida a conta entre os entes federados.
O desafio é complexo, o problema é histórico. Até o momento, nenhum ministro da Educação quis ou soube enfrentar a espinhosa agenda para regulamentar o regime de colaboração. Cabe a Mercadante decidir se quer fazer história.
DANIEL CARA, 34, mestre em ciência política pela USP, é coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e membro titular do Fórum Nacional de Educação (FNE)
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