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28/06/2012
GOVERNO FEDERAL JÁ ACEITA ACABAR COM REDUTOR DE APOSENTADORIA
Retirado do site do jornal O Dia.
28.06.2012 às 00h48
Alternativa ao fator previdenciário, fórmula 85/95 pode ser votada pela Câmara em julho
POR ALINE SALGADO
Rio - Pressionado por deputados da base aliada, o governo recuou e aceitou adotar a fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário, que reduz em até 40% os benefícios do INSS, no cálculo das aposentadorias. Em reunião, ontem, com lideranças na Câmara, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou apoio ao projeto, em tramitação na Casa, mas pediu um prazo para apresentar sugestões à nova fórmula.
Desde 1999, quando o fator previdenciário foi criado, centrais sindicais lutam pelo fim do redutor, que considera a expectativa de vida da população | Foto: Banco de imagens
Uma nova reunião com os deputados foi marcada para 10 de julho. Na data serão apresentadas propostas de mudanças no substitutivo do projeto original, que leva em consideração a soma da idade do trabalhador mais tempo de contribuição ao INSS. Caso o projeto seja aprovado nos moldes em que está, seguirá para a votação dos deputados já em 11 de julho e depois para o Senado. Só então passará para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
IDADE MÍNIMA
Segundo parlamentares presentes nos bastidores das negociações — que contou com os ministros da Previdência, Garibaldi Alves Filho , e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti — uma das ponderações do governo foi a necessidade de se estabelecer idade mínima para que o trabalhador dê entrada na aposentadoria.
“O Marco Maia (presidente da Câmara) confirmou que o governo vai convocar os deputados já na semana que vem, para tratar do limite de idade. Mas a impressão dele é a de que um acordo será fechado logo”, disse o deputado Ademir Camilo (PSD-MG).
ENTENDA A PROPOSTA
A fórmula 85/95 será uma alternativa ao fator previdenciário, que representa uma redução de até 40% nas aposentadorias concedidas pelo INSS. A proposta soma a idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição.
As mulheres teriam que atingir a soma de 85 e os homens, 95 — se optarem por se aposentar pela integral. No caso do trabalhador do sexo masculino, por exemplo, será preciso ter 35 anos de contribuição e 60 de idade.
Se decidir se aposentar pela proporcional, o trabalhador perderá 2% de seu benefício para cada ano que faltar na soma. Da mesma forma, caso opte por continuar trabalhando, vai receber 2% a mais por cada ano de contribuição extra ao INSS, não podendo ultrapassar 20% ou 10 anos a mais de vida laboral.
A vantagem da fórmula 85/95 é que será possível descartar os 30% menores salários, sendo que hoje só se pode excluir os 20% piores.
A nova fórmula de cálculo não acaba com o fator. O trabalhador terá de fazer a simulação e verificar qual das regras é a melhor.
Em qualquer uma das hipóteses, será preciso cumprir um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
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