Retirado do site JusBrasil.
Extraído de: Várzea Grande Notícias - 26 de Março de 2012
As eleições municipais irão ocorrer em sete de outubro de 2012. Para evitar o uso inadequado dos recursos públicos, a legislação veta algumas ações dos gestores em ano eleitoral. Como é o caso da revisão dos salários dos servidores públicos.
Conforme consta da Lei 9.504/97, em seu artigo 73, 180 dias antes do pleito os governantes não podem conceder aumento de salário aos servidores públicos, maior do que a perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral. Com isso, a partir de 10 de abril, até a posse dos candidatos eleitos, os agentes públicos ficam proibidos de revisar a remuneração dos servidores.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos - (Art. 7º, 1º: cento e oitenta dias antes das eleições).
Ou seja, os gestores têm até o dia 09 de abril para conceder a reposição salarial com base em qualquer alíquota aos funcionários, após esta data, somente poderão em 2013.
Caso descumpram as normas eleitorais, os gestores correm o risco de ter o registro de candidatura cassado ou a cassação do diploma de eleito, além de aplicação de multas que vão de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. De acordo com o caso, a multa é aplicada ao agente responsável, ao partido político, às coligações e aos candidatos beneficiados, sendo ainda possíveis as sanções de caráter constitucional, administrativo e disciplinar.
ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
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