Retirado do site do SEPE.
12/07/2012 - 14:51h
Os profissionais de educação do município de Casemiro de Abreu estão comemorando a aplicação da Lei do Piso, com a conquista de vários pontos relativos à carga horária da categoria e cumprimento do 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.
Estas conquistas somente ocorreram depois de diversas paralisações e atos públicos realizados pela categoria.
Eis os detalhes:
1) Carga horária de 22 horas (antes, a distribuição era a seguinte: 20 horas em sala de aula e 2 horas de planejamento a critério da SEMED e da direção da unidade);
2) A distribuição da carga horária ficou da seguinte forma: 15 horas em efetivo exercício de sala de aula e 7 horas para planejamento;
3) As 7 horas de planejamento foram divididas da seguinte maneira: 3 horas na unidade para atividades pedagógicas e administrativas, conselho de classe, reuniões de pais etc; e 4 horas de livre iniciativa do profissional de educação.
4) O Sepe ressalta que as horas de atividade e planejamento passaram também a serem reconhecidas como hora/aula (45 minutos);
5) A conquista contempla os dois seguimentos;
6) É importante ressaltar que o pagamento da diferença de horas em função da implementação da lei do piso tem retroatividade a partir de fevereiro de 2012.
Fonte: Sepe Casemiro de Abreu.
ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
Clique aqui para saber mais e participar da mobilização.
Até 16/06/13 já foram 3.080 pessoas assinando.
12/07/2012
CASSIMIRO DE ABREU VAI IMPLEMENTAR O 1/3 DE ATIVIDADES EXTRACLASSE
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