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06/06/2012
TJMS NEGA RECURSO DO GOVERNO REFERENTE À JORNADA DOS PROFESSORES
Retirdo do site do CNTE.
Terça-feira, 05 de Junho de 2012 - 14:12h
Por unanimidade novamente os desembargadores de Mato Grosso do Sul garantiram aos professores da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul o seu direito de ter, a partir do ano letivo de 2013, 1/3 de hora-atividade para o planejamento de aulas.
A decisão foi publicada em acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (5), após julgamento, na última quarta-feira (30) de recurso do Governo do Estado que tentou, mais uma vez, suspender a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.
Em junho a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação do Mato grosso do Sul) venceu no TJMS, também por unanimidade, mandado de segurança e garantiu aos professores da rede pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013.
Segundo o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a Federação, entidade que representa mais de 25 mil trabalhadores em educação do Mato Grosso do Sul, irá continuar na luta para que a justiça mantenha este direito da categoria e a atitude do Governo do Estado de recorrer da decisão dos desembargadores é de indignar. "Com certeza nós, trabalhadores em educação, nos indignamos com a atitude do Governo do Estado de persistir na tentativa de suspender o nosso direito, que é constitucional e está garantido na Lei do Piso Salarial Nacional. Vencemos mais uma vez, após os desembargadores votarem contra o recurso do Estado e vamos continuar na luta para que o nosso direito não seja caçado em hipótese alguma", afirma.
Roberto Magno explica que a implantação de 1/3 de hora-atividade na rede estadual é uma vitória em prol da qualidade da educação pública sul-mato-grossense e deve ser comemorada pelo movimento sindical da educação que tanto lutou para que os educadores da rede estadual de ensino tivessem o seu direito garantido. "É mais uma conquista dos nossos direitos que trará para MS um salto na qualidade do ensino público ofertado. Após esta votação saímos mais fortalecidos, pois com a unanimidade dos desembargadores do TJMS legitimamos as nossas lutas e mostramos para o poder público que a garantia dos nossos direitos passa diretamente pelo movimento sindical organizado", ressalta.
Entenda a Lei
Atualmente o Governo do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede estadual de ensino, com o reajuste passará a conceder 33%. Em Mato Grosso do Sul, antes da implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino Fundamental que cumpre uma carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula em sala e tem as outras 6 horas para preparar atividades. Com a nova regulamentação, as horas-aula em sala cairão para 16. No restante, ou seja, as outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir provas, elaborar projetos e outras atividades afins.
(FETEMS 05/06/12)
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