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06/06/2012
DOIS ESTADOS E 52 MUNICÍPIOS NÃO CUMPRIRAM REGRA DE INVESTIMENTO MÍNIMO EM EDUCAÇÃO
Retirado do site Rede Brasil Atual.
EDUCAÇÃO
Por: Amanda Cieglinski, da Agência Brasil
Publicado em 04/06/2012, 08:24
Brasília - A Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Levantamento feito por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) mostra que em 2010 pelo menos dois estados e 52 municípios não cumpriram a regra. Eles aplicaram percentuais inferiores ao que estabelece a lei. Há ainda 60 cidades que não informaram os dados ao sistema, administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e que também são consideradas em situação irregular. Os dados de 2011 ainda não foram consolidados.
Na lista dos estados que não cumpriram o mínimo em 2010 estão o Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Norte. De acordo com a secretária de Educação do Rio Grande do Norte, Betania Ramalho, até a gestão anterior os gastos com aposentados eram computados no cálculo feito pelo estado, o que não é permitido pelas regras do Siope. Por isso, em 2010 o patamar de investimento do Piauí ficou em 22,4%. “A partir de 2011, nós desagregamos esses dados e identificamos que isso feria uma demanda da Constituição. Neste ano, já estamos retirando os aposentados do cálculo, mas isso será feito em escalonamento”, explicou a secretária.
O Rio Grande do Sul foi o estado que aplicou o menor percentual em educação em 2010: 19,7%. O secretário de Educação, Jose Clovis de Azevedo, culpa o governo anterior. Segundo ele, houve um decréscimo dos investimentos na área entre 2008 e 2010. “Em 2011, já sabemos que investimos 28%, recuperando um pouco a perda. Certamente em 2012 o investimento será ainda maior”, disse. A conta que o estado gaúcho fez para 2011, entretanto, inclui os gastos com aposentadoria que não são contabilizados pelo Siope. De acordo com Azevedo essa metodologia é aceita pelo Tribunal de Contas do estado. Em outras unidades da Federação também há divergência sobre a inclusão dos aposentados no cálculo e não há um entendimento comum sobre a regra, apesar de o governo federal não considerar esse gasto um investimento direto em educação.
Para a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, as 52 cidades que não investiram o mínimo constitucional nas suas redes de ensino representam um número pequeno se for considerado o total de prefeituras no país: 5.565. Ela avalia, entretanto, que o problema não pode ser desprezado. “O percentual é pequeno, mas para as crianças desse município [que investiu menos] significa muito. A nossa maior preocupação é que as crianças não podem dar a sorte ou o azar de nascer em um município onde o gestor se preocupa mais ou menos com educação; A vinculação é necessária e precisa ser cumprida”, defende.
Para Cleuza, o problema ocorre, em muitos casos, pela má gestão do dinheiro. A maioria dos secretários de Educação não é o gestor pleno dos recursos para a área, que acabam administrados pelas secretarias de Finanças ou Planejamento. Dessa forma, é mais difícil ter um controle rigoroso do que é aplicado. “Com isso, o grau e a importância [dos recursos da educação] se diluem na administração pública”.
Na lista dos municípios “inadimplentes”, a maioria é do Rio Grande do Sul (nove), Paraná (sete), de Minas Gerais (sete) e São Paulo (seis). O restante das prefeituras que não cumpriram a regra é do Acre, de Alagoas, do Amazonas, Amapá, da Bahia, do Ceará, Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, Pará, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima e Sergipe.
As informações incluídas pela prefeitura ou pelo verno estadual no Siope são declaratórias e a veracidade dos dados é de responsabilidade do ente federado. Quando o FNDE detecta que um município aplicou menos do que determina a Constituição, as informações são automaticamente enviadas ao Ministério Público Federal (MPF) que as encaminha a um promotor de justiça do estado. “O governo municipal ou estadual terá a chance de se defender e pode ser aberto um inquérito civil público”, explica o coordenador do Siope, Paulo Cesar Malheiros. O ente federado também pode ficar impossibilitado de receber recursos de transferências voluntárias do governo federal.
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