Retirado do site da Câmara dos Deputados Federais.
08/06/2012 16:40
Gustavo Lima
Manoel Junior: o diagnóstico precoce melhora o aprendizado dos alunos com dislexia.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3394/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que obriga estados e municípios a manter programa nas instituições de educação básica para diagnóstico e tratamento de estudantes com dislexia.
Conforme a proposta, as escolas deverão ter material didático para aprendizagem de crianças e adolescentes disléxicos. Além disso, os professores da rede de ensino receberão cursos sobre o assunto.
O diagnóstico e o tratamento do transtorno serão feitos, de acordo com o texto, por equipe multidisciplinar, com a participação de educadores, psicólogos, psicopedagogos e médicos.
Dislexia
A dislexia é um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica. É o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Dislexia.
Manoel Junior lembra que, apesar de não ser doença, a dislexia requer serviços especializados. “A criança com dislexia, devido às suas dificuldades de acompanhar o processo de aprendizagem dos demais alunos, tende a sentir-se frustrada e pode desenvolver problemas emocionais”, diz o deputado. O diagnóstico e o tratamento precoces aceleram, argumenta ele, a integração da criança com colegas de escola e melhoram o aprendizado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3394/2012
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
ABAIXO-ASSINADO UMA MATRÍCULA UMA ESCOLA
A lei 2200 garante que os professores da rede estadual não podem mais ficar em mais de uma escola, entretanto o governador Cabral quer impedir que ela seja oficializada.
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Até 16/06/13 já foram 3.080 pessoas assinando.
09/06/2012
ESCOLAS PODERÃO SER OBRIGADAS A TER PROGRAMA DE TRATAMENTO DA DISLEXIA
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